Justiça condena Bradesco por venda casada de seguro vinculada a empréstimo

Justiça condena Bradesco por venda casada de seguro vinculada a empréstimo

Um produto você realmente quer adquirir; o outro, você acaba comprando porque, se não o fizer, não consegue comprar aquilo que realmente deseja. É venda casada, prática proibida

A contratação casada de seguros, frequentemente embutida em contratos sem a devida vontade do cliente, ainda que conste de documentos, por revelar a falta de opção livre e esclarecida do sujeito que contrata, representa uma fraude contra o Código de Defesa do Consumidor, ao explorar a fragilidade de quem, à procura de atender a uma necessidade financeira em busca de crédito, acaba sendo constrangido ao aceite de negociação diversa.

Com essa disposição, o Juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, conduziu julgamento de recurso, mantendo-se a condenação do Bradesco Vida e Previdência a indenizar um cliente que acusou a instituição financeira de impor o contrato de um seguro de vida para obter um empréstimo. O Banco, além do pagamento dos valores indevidamente descontados, com o cancelamento do seguro, deverá indenizar o autor em R$  1 mil. 

Com a sentença julgada procedente em razão da venda casada de seguro vinculado a empréstimo, o Banco interpôs recurso contra o consumidor que subiu à 3ªTurma Recursal do Amazonas. O Relator, ao definir o imbróglio, registrou que “a conduta do recorrente-fornecedor revelou-se abusiva, uma vez que, à evidência, se demonstrou uma venda casada, conduta frontalmente vedada pelo código consumerista”. 

É incongruente que um “homem médio” nos termos jurídicos busque instituição financeira para “socorrer-lhe” financeiramente e, apesar de sua condição de hipossuficiência econômica, saia de lá com mais um gasto, qual seja, a contratação de título de capitalização, onerando-se ainda mais. Logo, trata-se de prática de venda casada condenável, dispôs o magistrado, com voto seguido à unanimidade pela Turma Recursal. 

Segundo Batista, o prejuízo avaliado na lide advém da própria circunstância do ato lesivo em cobrar e forçar o pagamento de contrato acessório e obrigatório de seguro junto a outro contrato, sem direito de escolha ao consumidor.  Há presunção de dano. 

“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada”, definiu-se, com manutenção da decisão em prol do consumidor. 

Recurso Inominado Cível n.º 0601103-62.2023.8.04.2600

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer...

Necessidade do menor é presumida e pai deve provar incapacidade para reduzir pensão, reitera TJAM

A necessidade do menor em relação ao direito a alimentos é presumida, dispensando prova específica em juízo. Cabe ao...

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...