Restringir nomeações para as Estatais não viola a Constituição Federal, decide STF

Restringir nomeações para as Estatais não viola a Constituição Federal, decide STF

Restringir nomeações para a direção de empresas estatais não viola a Constituição e contribui para a boa governança, além de reduzir a possibilidade de corrupção e de conflitos de interesse.

Essa foi a conclusão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que na última quinta-feira (9/5) decidiu manter dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

A decisão invalida uma liminar anteriormente concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que havia suspendido partes da lei em março de 2023. O STF também determinou que as nomeações realizadas entre a concessão da liminar e a decisão final devem ser mantidas.

A lei em questão proíbe a nomeação para conselho de administração e diretoria de estatais de pessoas que, nos últimos 36 meses, tenham participado de estruturas decisórias de partidos políticos ou trabalhado na organização de campanhas eleitorais.

Contrários à norma, alguns argumentaram que tais restrições impediriam a atuação de profissionais qualificados, necessários para os objetivos públicos das empresas, e restringiriam a competição entre candidatos capacitados. No entanto, o Supremo discordou.

O tribunal formulou a seguinte tese:

“As normas dos incisos I e II, do parágrafo 2º, do artigo 17, da Lei 13.303/2016, que impõem restrições à indicação de membros para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais, são constitucionais.

 

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo brasileiro entrega pedido de extradição de Ramagem aos EUA

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo...

TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal...

Caso Master: PF vai apurar suposta campanha contra o BC nas redes

A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para apurar a existência de um ataque orquestrado ao Banco Central por...

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...