STF invalida dispositivos de leis da Bahia e do Acre sobre limite etário para magistratura

STF invalida dispositivos de leis da Bahia e do Acre sobre limite etário para magistratura

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis da Bahia e do Acre que fixam limite de idade para ingresso na magistratura. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 1º/10, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6800 (BA) e 6802 (AC), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A Lei estadual 10.845/2007 da Bahia prevê que o candidato não tenha mais de 65 anos no último dia de inscrição do concurso. Já a regra da Lei Complementar estadual 221/2010 do Acre estabelece que o candidato deve ter menos de 65 anos para ingresso na carreira.

Em seu voto, a relatora das ações, ministra Rosa Weber, afirmou que, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Enquanto a norma não for editada, o entendimento do Supremo é que a uniformização do regime jurídico da magistratura permanece sob a regência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979).

A ministra frisou que não há requisitos etários mínimo e máximo na Loman nem na Constituição, que estabelece apenas que o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sefaz-AM nomeia 45 aprovados em Concurso Público

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) fez a nomeação de 45 candidatos aprovados no último concurso público promovido pela instituição. O...

MPF combate garimpo ilegal no rio Juruá e busca suspensão de atividades irregulares

O Ministério Público Federal (MPF) tomou medidas para combater o garimpo ilegal no Rio Juruá, próximo ao Porto do Gavião e à área urbana...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP deve avaliar investigação sobre mortes em operações policiais

Nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério Público (MP) deve avaliar a abertura de...

Prefeitura do Rio é multada por não zerar fila de vagas em creches

A prefeitura do Rio foi multada em mais de R$ 2 bilhões, por não ter zerado a fila de...

Sefaz-AM nomeia 45 aprovados em Concurso Público

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) fez a nomeação de 45 candidatos aprovados no último concurso...

MPF divulga resultado final de desfazimento de bens públicos no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas publicou, na última segunda-feira (29), o resultado final do desfazimento de bens ociosos....