STF invalida dispositivos de leis da Bahia e do Acre sobre limite etário para magistratura

STF invalida dispositivos de leis da Bahia e do Acre sobre limite etário para magistratura

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis da Bahia e do Acre que fixam limite de idade para ingresso na magistratura. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 1º/10, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6800 (BA) e 6802 (AC), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A Lei estadual 10.845/2007 da Bahia prevê que o candidato não tenha mais de 65 anos no último dia de inscrição do concurso. Já a regra da Lei Complementar estadual 221/2010 do Acre estabelece que o candidato deve ter menos de 65 anos para ingresso na carreira.

Em seu voto, a relatora das ações, ministra Rosa Weber, afirmou que, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Enquanto a norma não for editada, o entendimento do Supremo é que a uniformização do regime jurídico da magistratura permanece sob a regência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979).

A ministra frisou que não há requisitos etários mínimo e máximo na Loman nem na Constituição, que estabelece apenas que o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...