É válido acordo entre empresa em recuperação judicial e credora extraconcursal, diz Justiça

É válido acordo entre empresa em recuperação judicial e credora extraconcursal, diz Justiça

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a validade de acordo firmado entre empresa em recuperação judicial e uma credora extraconcursal – ambas do setor sucroenergético –, para o pagamento de R$ 5,1 milhões.

Segundo os autos, a agravante foi relacionada equivocadamente na lista de credores da agravada, na quantia de pouco mais de R$ 2 milhões, após a propositura do pedido de recuperação judicial. Ocorre que a dívida reconhecida pelas partes era de mais de R$ 11 milhões e foi firmado por ambas, em caráter extraconcursal, termo para redução e parcelamento em data anterior ao ajuizamento da recuperação, que ocorreu em março de 2020. O acordo acabou indeferido em primeiro grau.

Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Alexandre Lazzarini, o acordo deve ser homologado, sobretudo porque as condições de pagamento não geram prejuízo aos demais credores da agravada. “Ao contrário, tratando-se de credor extraconcursal, poderia exigir de imediato a integralidade de seu crédito, o que poderia prejudicar o adimplemento dos créditos sujeitos ao plano”, pontuou o magistrado.

“O acordo envolve direito patrimonial disponível, havendo concordância expressa das recuperandas, da administradora judicial e da Procuradoria Geral de Justiça”, acrescentou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. A decisão foi por unanimidade de votos.

Fonte TJSP

Agravo de instrumento nº 2241420-64.2023.8.26.0000

Leia mais

Fragilidade do consumidor não autoriza enriquecimento sem causa, diz Justiça após banco provar contrato

A Justiça do Amazonas afastou pedido de indenização por danos morais e restituição de valores formulado por correntista que alegava não ter contratado empréstimo...

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fragilidade do consumidor não autoriza enriquecimento sem causa, diz Justiça após banco provar contrato

A Justiça do Amazonas afastou pedido de indenização por danos morais e restituição de valores formulado por correntista que...

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...