Desvios de verbas por prefeito falecido é reparado em cobrança contra sucessores, fixa decisão

Desvios de verbas por prefeito falecido é reparado em cobrança contra sucessores, fixa decisão

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) em face de sentença, proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, que havia declarado a extinção do processo que condenava um ex-prefeito por improbidade administrativa em razão de seu falecimento. O MPF apelou requerendo que os sucessores ingressassem no processo respondendo pelo dano ao erário ao qual o falecido deu causa.

O relator, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, destacou que o art. 8º da Lei 8.429/92 estabelece que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público [art. 10 da LIA] ou se enriquecer ilicitamente [art. 9º da LIA] está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

Portanto, sustentou o magistrado, ainda que não seja possível promover a execução das penas de natureza personalíssima contra os sucessores do falecido, “permite-se a incidência das sanções de cunho pecuniário em face desses, como é o caso do dever de ressarcimento ao erário nos limites da herança de cada um”.

Assim, considerando que o réu foi condenado a ressarcir ao erário o montante de R$ 250.991,20 por ter praticado conduta tipificada no art. 9º, XI, da Lei nº 8.429/92, reconhece-se a legitimidade dos seus sucessores para figurarem no polo passivo da ação, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário no limite da sucessão de cada um deles, como requer o MPF.

Processo: 0000105-77.1999.4.01.3902

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...