Pleno do TJAM concluiu julgamento de ações de inconstitucionalidade

Pleno do TJAM concluiu julgamento de ações de inconstitucionalidade

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concluiu o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade na sessão de 27/02, por unanimidade de votos.

O processo n.º ****************8.04.0000, que questiona a Lei Municipal n.º 2.754/2021, de Manaus, que dispensa templos religiosos de licenciamento ambiental, anteriormente previsto no Anexo I da Lei n.º 1.817/2013, foi julgado procedente.

Em sintonia com o parecer do Ministério Público, a relatora, desembargadora Nélia Caminha, votou para declarar a inconstitucionalidade da lei e foi acompanhada pelos demais membros do colegiado. A magistrada destacou que a norma fragilizou o sistema de proteção ambiental e trouxe tratamento diferenciado entre setores sociais, incidindo em inconstitucionalidades material e formal.

Em seu parecer, o procurador Aguinelo Balbi Júnior ressaltou que “a competência legislativa dos Municípios em matéria ambiental tem caráter suplementar e deve se adequar aos limites estabelecidos pelas normas estaduais e federais, conforme previsão do art. 6.º, § 2.º, da Lei Federal n.º 6.938/1981, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação”.

Entre outros registros, o MP indica que a resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente não traz a hipótese de dispensa prévia e indiscriminada do licenciamento ambiental a determinado setor da sociedade, estabelecendo apenas a possibilidade de simplificar o procedimento de licenciamento.

Extinção

A ADI n.º 4006470-64.2018.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Onilza Gerth, questionava o artigo 2.º da Lei Complementar Estadual n.º 188/2018, que alterava trecho da Lei Complementar n.º 17/1997 (antiga Lei de Organização Judiciária do TJAM). Como o projeto de lei que trata da organização e divisão judiciária é de iniciativa privativa do TJAM e na Assembleia Legislativa o documento recebeu emendas parlamentares, caracterizou vício de iniciativa.

Devido à sanção recente da Lei Complementar n.º 261/2023 (a nova Lei de Organização Judiciária), a ação foi extinta, sem resolução de mérito, por perda do objeto, pois a LC n.º 17/1997 foi substituída pela nova lei, conforme projeto enviado pelo TJAM à Assembleia Legislativa do Amazonas.

Como afirmou a relatora, considerando a nova lei em vigor, “incumbe ao julgador tomar em consideração os fatos supervenientes no momento da prolação da decisão”, de acordo com o artigo 493 do Código de Processo Civil.

Fonte: TJAM

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...