1ª Turma Recursal mantém sentença que negou à consumidora pagamento de indenização

1ª Turma Recursal mantém sentença que negou à consumidora pagamento de indenização

A Autora alegou não saber quem realizou compra, mas não negou utilização do cartão; decisão considera que decreto de 1º grau foi justo e adequado às circunstâncias do caso

A 1ª Turma Recursal (1ª TR) dos Juizados Especiais do Estado do Acre manteve sentença que negou a uma consumidora pagamento de indenização por danos morais e retirada de nome da lista de cadastros restritivos de crédito.

A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Ferreira, publicada na edição nº 6.854 do Diário da Justiça eletrônico, considera que não há motivos para reforma do decreto judicial, que foi justo e adequado às circunstâncias do caso, uma vez que a utilização do cartão não foi negada.

Entenda o caso

A consumidora alegou no Sistema de Juizados Especiais que não foi responsável por uma compra realizada em uma empresa varejista de produtos têxteis, com utilização de seu cartão e de sua senha pessoal. Ela pediu a retirada do nome da lista de cadastros restritivos, bem como pagamento de indenização por danos morais.

O pedido foi negado pelo 1º grau. A sentença do caso considerou que a utilização de cartão e senha pessoal é de responsabilidade dos consumidores, não havendo sido comunicada perda ou extravio de documentos.

A autora recorreu então à 1ª TR, pedindo a reforma total da sentença.

Recurso

Ao analisar o recurso, o magistrado relator Cloves Ferreira considerou que não há motivos para reforma da sentença, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

“A utilização do cartão não foi negada pela parte autora, que informa, no entanto, não saber quem teria usado, embora tenha sido usada senha que habilita a realização do pagamento”, registrou o magistrado relator em seu voto.

Dessa forma, foi mantido, à unanimidade, o decreto judicial lançado pelo Sistema de Juizados Especiais.

Fonte: TJ/AC

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado

O 2° Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$...

Julgado improcedente pedido de pagamento de prêmio em plataforma de apostas online não regulamentada

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou improcedente ação ajuizada por...

Justiça condena município de MG por morte de paciente após atendimento obstétrico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade do Município de Contagem,...