1ª Turma Recursal mantém sentença que negou à consumidora pagamento de indenização

1ª Turma Recursal mantém sentença que negou à consumidora pagamento de indenização

A Autora alegou não saber quem realizou compra, mas não negou utilização do cartão; decisão considera que decreto de 1º grau foi justo e adequado às circunstâncias do caso

A 1ª Turma Recursal (1ª TR) dos Juizados Especiais do Estado do Acre manteve sentença que negou a uma consumidora pagamento de indenização por danos morais e retirada de nome da lista de cadastros restritivos de crédito.

A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Ferreira, publicada na edição nº 6.854 do Diário da Justiça eletrônico, considera que não há motivos para reforma do decreto judicial, que foi justo e adequado às circunstâncias do caso, uma vez que a utilização do cartão não foi negada.

Entenda o caso

A consumidora alegou no Sistema de Juizados Especiais que não foi responsável por uma compra realizada em uma empresa varejista de produtos têxteis, com utilização de seu cartão e de sua senha pessoal. Ela pediu a retirada do nome da lista de cadastros restritivos, bem como pagamento de indenização por danos morais.

O pedido foi negado pelo 1º grau. A sentença do caso considerou que a utilização de cartão e senha pessoal é de responsabilidade dos consumidores, não havendo sido comunicada perda ou extravio de documentos.

A autora recorreu então à 1ª TR, pedindo a reforma total da sentença.

Recurso

Ao analisar o recurso, o magistrado relator Cloves Ferreira considerou que não há motivos para reforma da sentença, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

“A utilização do cartão não foi negada pela parte autora, que informa, no entanto, não saber quem teria usado, embora tenha sido usada senha que habilita a realização do pagamento”, registrou o magistrado relator em seu voto.

Dessa forma, foi mantido, à unanimidade, o decreto judicial lançado pelo Sistema de Juizados Especiais.

Fonte: TJ/AC

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...