Departamento de trânsito indenizará vítima por fraude na transferência de veículo

Departamento de trânsito indenizará vítima por fraude na transferência de veículo

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) a declarar nula a transferência de veículo e promover a retificação do registro veicular, em razão da transferência fraudulenta de veículo. Além disso, o órgão deverá indenizar a autora no valor de R$ 10 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, a mulher se separou de seu ex-companheiro e seu veículo ficou em posse do homem. Consta que o referido bem foi transferido, de forma fraudulenta, a terceiro sem a autorização da proprietária. A autora relata que houve falsificação de sua assinatura e do selo cartorial e que na execução do ato fraudulento foi emitido novo documento de transferência, já que o original estava em sua posse.

Em resposta, o Detran/DF informou que a transferência do veículo foi realizada por despachante autorizado e que foi apresentada a segunda via do documento de transferência, que foi solicitada pelo ex-companheiro, munido de procuração emitida pela autora. Alega que no documento há expressa declaração de que o procurador se responsabiliza pelos ônus do ato, o que isenta o órgão das responsabilidades.

Na decisão, a Juíza Substituta explica que a transferência fraudulenta, por meio da falsificação da assinatura e do selo, foi demonstrada no laudo pericial. Pontua que cabe ao Detran/DF a adoção de procedimentos, a fim de conferir a autenticidade dos documentos e das assinaturas e que é perceptível a sua atuação negligente ao analisar a veracidade e validade da documentação.

Por fim, a magistrada destaca que a procuração, em posse do ex-companheiro, excetuava dos poderes do homem, a venda do bem, além de ter sido revogada pela autora. Para a Juíza Substituta, bastava o ente verificar a validade da procuração e que o selo cartorial não possuía registro nos sistemas do TJDFT, bem como conferir as assinaturas apresentadas, para perceber a diferença entre elas e as verdadeiras.

Assim, segundo a magistrada, “o DENTRAN/DF falhou na adoção dos procedimentos e precauções a fim de conferir a autenticidade e validade dos documentos e assinaturas levados a registro, de modo que deve responder, na medida de contribuição, por omissão e negligência, pelos danos causados à proprietária do veículo”.

Cabe recurso da decisão.

Processo n. 0702589-63.2021.8.07.0018

Fonte TJDFT

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...