Incra terá de pagar R$ 2 mil mensais a famílias que aguardam reassentamento na região do Xingu

Incra terá de pagar R$ 2 mil mensais a famílias que aguardam reassentamento na região do Xingu

A Justiça Federal de Altamira, na região sudoeste do Pará, condenou no último mês de dezembro o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a pagar de R$ 2 mil para cada uma das 87 famílias que, há mais de 10 anos, aguardam a promessa do governo federal de reassentá-las, após serem retiradas da terra indígena Arara da Volta Grande do Xingu.

A decisão foi anunciada pelo juiz federal da Subseção de Altamira, Henrique Jorge Dantas da Cruz, durante audiência de conciliação que reuniu representantes do Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), autores de ação que pediu, entre coisas, o reassentamento das famílias desintrusadas da terra indígena. O depósito de R$ 2 mil deverá ser feito mensalmente, até que o depósito de valor referente a perdas e danos, cujos critérios de quantificação ainda deverão ser debatidos pelo MPF, DPU e Incra.

Em 2016, a Justiça Federal de Altamira chegou a conceder o prazo de seis meses para o Incra realocar as 87 famílias, decisão confirmada por sentença proferida em 2021, mas até hoje não cumprida pelo Incra, apesar de multas impostas por decisões judiciais.

Impulso – A audiência de conciliação de hoje pretendeu, segundo a Vara de Altamira, “dar um impulso assertivo ao cumprimento da ordem judicial. Apesar do comportamento cooperativo das partes na prestação das informações de fato, a conciliação não foi obtida”, explicou o magistrado.

Diante disso, e a partir das informações do MPF, DPU, Incra e Associação de Agricultores da Gleba Bacajaí, o Juízo reconheceu a impossibilidade de dar cumprimento à sentença, em virtude, dentre outras razões, “do inegável e elevado conflito agrária em Altamira, da incapacidade estatal em desestimulá-lo e das tentativas fracassadas do Incra nas reintegrações de posse”.

O Juízo também converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, conforme preciso em dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), abriu prazo para o MPF, a DPU e o Incra debaterem sobre os critérios de quantificação das perdas e danos, além de ter condenado o Incra a pagar o valor mensal de R$ 2 mil por família até o depósito das perdas e danos segundo as regras do sistema de precatórios.

Fonte TRF

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