Justiça manda Estado custear tratamento de criança com rara doença em estrutura óssea

Justiça manda Estado custear tratamento de criança com rara doença em estrutura óssea

A Justiça Federal determinou que o Estado do Paraná forneça o medicamento burosumabe a uma criança portadora de raquitismo hipofosfatêmico, sem condições financeiras de arcar com o tratamento. O raquitismo é uma doença dos ossos que afeta crianças. A deficiência de vitamina D ou de cálcio faz com que a estrutura do osso fique fraca, e os ossos longos dos braços e pernas se tornem frágeis e tortos

A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava. O Estado deve iniciar o fornecimento da medicação para o tratamento. A menina tem treze (13) anos de idade e mora com a família em Vitorino, sudoeste do Paraná.

Para a juíza federal, ficaram comprovados os requisitos necessários para o fornecimento do remédio, como laudo médico fundamentado sobre a necessidade do medicamento e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ficou justificado também a incapacidade financeira para arcar com o alto custo do fármaco. O valor do menor orçamento corresponde a R$ 122.051,44 (cento e vinte e dois mil e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais, correspondentes às necessárias aplicações quinzenais do fármaco.

“O exorbitante valor, por si só, indica a evidente hipossuficiência financeira da mãe da parte requerente, beneficiária da gratuidade de justiça e qualificada como doméstica”. “O perigo da demora também resta demonstrado pois, conforme disposto na nota técnica, há situação de urgência em razão do risco de lesão de órgão ou comprometimento de função”, complementou Marta Ribeiro Pacheco.

Em sua decisão, a magistrada determina que a medicação fornecida pela parte ré deverá ser dispensada à parte autora por meio da unidade onde realiza o tratamento, sob responsabilidade do médico que fez a indicação do fármaco e, em caso de impossibilidade do cumprimento nesses moldes, a receita médica deve ser renovada, se for o caso, a cada quatro meses, bem como deve ser apresentada no local de retirada do(s) medicamento(s).

A medicação será disponibilizada junto à 7ª Regional de Saúde, em Pato Branco ou perante a Secretaria Municipal de Saúde de Vitorino, a quem caberá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como entregar e dispensar/aplicar referida medicação.

Fonte TRF

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...