TJAM julga que ação só pode ser extinta por abandono do autor após prévia intimação não atendida

TJAM julga que ação só pode ser extinta por abandono do autor após prévia intimação não atendida

O Banco do Brasil teve apelo conhecido e provido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos autos do processo nº 0003481-78.2014 em recurso interposto contra decisão da 2ª. Vara de Coari por não se conformar com a declaração de extinção do processo de seu interesse contra Sonia Maria Campos de Araújo, realizado de ofício pelo magistrado de primeiro grau, sem que a Instituição bancária fosse intimada pessoal e previamente para movimentar o feito. A apelação foi acolhida em suas fundamentações. O Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, tornou sem efeito a sentença atacada, lavrando o entendimento de que, embora os autos estivessem parados por mais de um ano por negligência do autor, impõe sua intimação, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito. 

O Código de Processo Civil traz previsão em seu artigo 485 que o juiz não resolverá o mérito da ação quando o processo ficar parado por mais de um ano por negligência da parte, mas, configurada a negligência, o interessado deverá ser pessoalmente intimado para suprir a falta no prazo de cinco dias. 

Significa que, antes da extinção do processo, é dever do juiz proceder a intimação da parte interessada, concedendo-lhe o prazo estabelecido na lei, porque a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pressupõe sua intimação pessoal, que, inclusive, se for frustrada, deve ter no edital de chamada a sua ultima razão, para somente assim, o juiz proceder a extinção do processo, em caso de não comparecimento. 

“A extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, II, do Código de Processo Civil de 2015, estando parado por mais de um ano por negligência da parte autoria, impõe necessidade de intimação pessoal da parte, sob pena de incidir em causa de nulidade de sentença”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...