TJ-PB mantém condenação de homem pelos crimes de incêndio e ameaça

TJ-PB mantém condenação de homem pelos crimes de incêndio e ameaça

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que incendiou a residência onde mora, além de ter feito ameaças ao seu irmão. Ele foi condenado a uma pena de 6 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 1 mês e 25 dias de detenção, bem como ao pagamento de 49 dias-multa. O caso é oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sousa.

“O crime de incêndio praticado pelo acusado expôs a perigo concreto a vida, bem como a integridade física das pessoas que moravam no referido imóvel e nas residências vizinhas, uma vez que estas ficavam localizadas bem próximo da casa do acusado e também estavam sujeitas a serem atingidas se não houvesse o combate às chamas”, afirmou o relator do processo nº 0808011-76.2022.8.15.0371, juiz convocado Eslu Eloy Filho.

O relator disse não haver dúvidas também quanto ao crime de ameaça, perpetrado pelo acusado contra seus familiares. “Como sabido, o crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave.  Assim, fica evidente a existência do temor por parte das vítimas, tendo uma delas feito menção à necessidade de medidas protetivas caso o acusado permanecesse solto, haja vista que este a teria ameaçado de morte”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula veta aumento de número de deputados na Câmara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais...

Consumidora será indenizada por mudanças na programação do Lollapalooza

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de entretenimento T4F Entretenimento...

Empresa terá de pagar PLR proporcional a analista de TI que pediu demissão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jeitto Instituição de Pagamento Ltda., de São Paulo (SP),...

STF bloqueia R$ 85,7 milhões por suspeita de fraudes em emendas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 85,7 milhões em contas bancárias...