Novo credor deve obter endosso em cheque destinado a terceiro, decide juiz

Novo credor deve obter endosso em cheque destinado a terceiro, decide juiz

Para descontar um cheque emitido nominalmente a outra pessoa, o novo credor precisa obter um endosso que transfira a posse do título para ele. Com base nessa premissa, o juiz Raphael Garcia Pinto, da 4ª Vara Cível do Foro da Lapa, em São Paulo, extinguiu ação monitória na qual um homem cobrou o recebimento de quantia referente a um cheque nominal destinado a terceiro.

Na ação, o autor alegou que não conseguiu compensar o cheque assinado por uma mulher. Ela, por sua vez, sustentou em embargos que o cheque havia sido fraudado, já que a assinatura não era dela. Além disso, observou que o documento não foi endossado para o atual portador.

Ao analisar o caso, o juiz desconsiderou, de saída, a alegação de fraude na ordem de pagamento. Isso porque, explicou o julgador, o cheque foi emitido em favor de um posto de gasolina, fato que por si só torna o autor da monitória parte ilegítima para pedir a compensação do valor.

Em seguida, o juiz chamou a atenção para o fato de que o autor assinou o verso do cheque. E explicou que, como ele não era o beneficiário original, não poderia endossar documento a si próprio.

Por fim, citando decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em casos semelhantes, Garcia Pinto lembrou que a compensação do cheque dependeria de um endosso que transferisse a posse do título do autoposto para o autor da cobrança. “Quem deveria endossar era o representante do posto. Nada consta que o autor seria representante de tal pessoa jurídica, aparentemente localizada em São Roque”, prosseguiu.

“Essa conclusão está em consonância com o artigo 17 da Lei nº 7.357/1985, que dispõe: ‘O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘à ordem’, é transmissível por via de endosso'”, fundamentou o juiz.

Diante disso, ele declarou a ilegitimidade ativa do autor para demandar a
compensação da quantia e encerrou o processo sem julgamento do mérito com relação ao cheque, “posto que nominal a terceira pessoa, estranha aos autos”, conforme estabelece o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

A embargante foi representada pelo advogado Alexandre Lagoa Locatelli, sócio do escritório Carnieto e Lagoa Locatelli. “Talvez por desuso, a pessoa assinou o verso do cheque, sendo que tal medida não é endosso e não possui valor nenhum”, comentou o advogado.

Processo 1010063-55.2023.8.26.0004

Com informações do Conjur

Leia mais

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...