OAB pede ao STF urgência para julgamento de ADIs sobre precatórios

OAB pede ao STF urgência para julgamento de ADIs sobre precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.047 e 7.064 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, petição expressando concordância com a Advocacia-Geral da União (AGU) em relação à inconstitucionalidade de dispositivos do regime transitório de pagamento de precatórios. No texto, a Ordem também solicita urgência na apreciação das ADIs, que questionam as Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021.

Na manifestação entregue ao STF, a OAB pleiteia ainda a retomada da normalidade nos pagamentos dos precatórios e a recuperação da segurança jurídica no tema. A entidade também reforça sua concordância com as propostas da AGU para autorizar a abertura de crédito extraordinário visando a quitação imediata dos precatórios, excluindo esse pagamento dos limites de despesas impostos ao orçamento público federal.

“A petição acostada aos autos pela Advocacia-Geral da União, ao reconhecer a inconstitucionalidade da moratória imposta ao pagamento de precatórios federais, para além de atestar a postura republicana da Instituição, revela a importância de se restabelecer a confiança no agir estatal à luz dos eixos de sustentação da própria segurança jurídica enquanto postulado do Estado Democrático de Direito”, destaca o texto da OAB.

Nomeadas como “PEC do Calote”, as Emendas 113 e 114 criam o teto anual para quitação de precatórios, permitindo ao governo postergar os pagamentos. A OAB concorda com as medidas propostas pela AGU para equacionar o problema da inadimplência estatal gerada pelas ECs questionadas, buscando soluções de forma urgente e regular. Além disso, o texto destaca a necessidade de respeitar a jurisprudência e a estabilidade nas relações entre Estado e particulares.

“Um Estado que cumpre seus deveres para com o jurisdicionado, honrando o pagamento de valores reconhecidos por decisões judiciais transitadas em julgado, é um Estado que alavanca credibilidade e que presta reverência aos valores democráticos”, afirma a petição.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...