Corpo estranho em garrafa d’água dentro da validade gera dever de indenizar

Corpo estranho em garrafa d’água dentro da validade gera dever de indenizar

A presença de corpo estranho flutuando dentro de uma garrafa d’água que se encontra dentro do prazo de validade mostra elemento nocivo à segurança alimentar do consumidor e grande potencial danoso. Com isso, há o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a um recurso para condenar uma empresa que vende água mineral a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais.

O dano decorreu de um corpo estranho de coloração marrom e com formato chato e comprido, que foi encontrado dentro de uma das 17 garrafas compradas pelo consumidor. Ele chegou a beber o líquido, mas não comprovou danos à saúde.

Em primeiro grau, a condenação da empresa foi afastada. O TJ-SP, por sua vez, aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a mera presença do corpo estranho no alimento basta para expor o consumidor a riscos socialmente intoleráveis.

Relatora da matéria, a desembargadora Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto destacou que, quando se trata de produto perecível, não é plausível exigir segurança absoluta do fornecedor. Assim, cabe ao juiz da causa analisar as circunstâncias relevantes apontadas pelo autor da ação.

No caso concreto, ela concluiu que a presença do corpo estranho causa elemento nocivo à segurança alimentar do consumidor e grave potencial danoso. A empresa não comprovou que o objeto não existia ou que o produto foi conservado de maneira equivocada pelo consumidor.

“Por essa razão, a situação tratada nos autos não pode ser enquadrada na seara do risco tolerável e possivelmente esperado inerente à natureza do produto, de modo que se impõe ao fornecedor a responsabilização pelos danos morais a serem considerados in re ipsa (presumidos), decorrentes da mera exposição ao produto defeituoso”, concluiu ela.

Apelação 1019379-04.2022.8.26.0562

Com informações do Conjur

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