Idosa será indenizada por fraude bancária em sua conta poupança na Caixa Econômica

Idosa será indenizada por fraude bancária em sua conta poupança na Caixa Econômica

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 5 mil a uma idosa moradora do Morro da Polícia, na zona leste da capital, por ter tido sua conta poupança movimentada indevidamente em 28 vezes. A sentença, publicada no dia 11/9, é do juiz Fábio Dutra Lucarelli.

A idosa entrou com ação narrando ter percebido diversas operações estranhas em sua poupança entre outubro de 2020 e janeiro de 2021, que totalizaram a retirada de R$ 91.676,00. Ela argumentou que não costuma utilizar a internet ou aparelhos eletrônicos para movimentar sua conta, realizando transações exclusivamente em agências, sob o auxílio de funcionários da instituição.

A Caixa alegou que os débitos contestados pela autora foram realizados em quantias que não esgotavam seu saldo bancário, o que sugeria a utilização do seu próprio cartão por alguém ciente de sua senha pessoal. Pontuou que as movimentações foram realizadas via internet banking. Entretanto, posteriormente, ao averiguar o caso internamente, a Caixa admitiu os indícios de que a fraude fora realizada por um funcionário, o que a levou a ressarcir os valores à autora.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz observou que o dano moral “é passível de ser indenizado quando forem lesados bens personalíssimos, de ordem não patrimonial, como, por exemplo, a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a segurança, a intimidade, a imagem e o nome”. Segundo ele, embora “os danos gerados por fortuito interno acarretem a responsabilidade objetiva das instituições bancárias, os danos morais decorrentes de saque indevido de numerário não se configuram como dano in re ipsa, de modo que exigem, a princípio, demonstração de sua ocorrência”.

O magistrado destacou decisão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que o dano pode ficar caracterizado se demonstrada violação significativa a direitos da personalidade do correntista, devendo se analisar algumas circunstâncias, como o valor total sacado indevidamente, o tempo levado pela instituição bancária para ressarcir os valores descontados e as repercussões daí advindas.

Lucarelli ressaltou, que no presente caso, “houve a realização de 28 transações indevidas na conta da autora, as quais somaram a quantia de R$ 91.676,00. Assim, em um período inferior a quatro meses, o saldo da conta passou de quase cem mil reais a menos de dez mil, sem que a instituição bancária tomasse alguma medida para certificar-se da idoneidade das movimentações fora do padrão habitual da demandante”.

O juiz apontou ainda que a senhora demorou quase dois anos para se dar conta da fraude e que a quantia retirada da conta possivelmente correspondesse a mais da metade do patrimônio total da vítima e que, enquanto pessoa idosa, pode-se presumir a sua vulnerabilidade social.

Lucarelli julgou procedente a ação condenando a Caixa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença também determinou a restituição dos valores subtraídos da conta da senhora e fixou os índices de atualização e de juros. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fontee

Leia mais

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o do sócio se confundem. A...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...