Autor de latrocínio é condenado por atacar vítima enquanto dormia com golpes de machado

Autor de latrocínio é condenado por atacar vítima enquanto dormia com golpes de machado

O juízo da Vara Criminal da comarca de Porto União condenou um homem a 20 anos de prisão por latrocínio – roubo seguido de morte. A vítima foi golpeada na cabeça enquanto dormia. O réu alegou legítima defesa, tese rejeitada na ação.

O crime ocorreu em maio de 2023, no interior de um paiol situado na localidade de Salto do Rio Bonito, zona rural do município. De acordo com os autos, o denunciado, não satisfeito em tomar para si uma quantia em dinheiro da vítima, desferiu diversos golpes de machado na cabeça do homem enquanto ainda dormia, sem dar qualquer chance de resistência. Tal violência empregada causou traumatismo cranioencefálico e provocou a morte da vítima. Após o ato, o latrocida evadiu-se do local, porém com a investida policial nas imediações acabou localizado e detido.

Em juízo, o réu solicitou a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio e alegou que agiu em legítima defesa, uma vez que a vítima fez menção de pegar uma foice. O argumento não encontrou suporte nos demais elementos colhidos ao longo do processo, que comprovaram a materialidade e a autoria do delito por meio de boletim de ocorrência, fotografias, termo de exibição e apreensão, laudo pericial e relatórios, além da prova oral colhida em ambas as fases da persecução criminal e da própria confissão do réu.

“Diante de todo o exposto, inviável descartar o caráter eminentemente patrimonial do crime, uma vez que, ao contrário do que quis fazer parecer a defesa, ficou demonstrada nos autos a intenção de subtrair coisa alheia móvel, mormente por ser de conhecimento do denunciado que a vítima recém havia recebido valores em razão de seu trabalho”, anotou a sentença.

A ação criminosa, prosseguiu o magistrado, ocorreu enquanto a vítima estava deitada na cama, especialmente para facilitar a subtração do dinheiro. Por essas mesmas razões, concluiu, inviável a absolvição por insuficiência probatória. A pena imposta ao réu foi de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele teve negado o direito a recorrer em liberdade (Autos n. 5002204-24.2023.8.24.0052/SC).

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