Compartilhar notícia não é discurso de ódio e nem gera dano moral

Compartilhar notícia não é discurso de ódio e nem gera dano moral

Compartilhar uma notícia publicada por um veículo de comunicação não pode ser comparado com discurso de ódio ou disseminação de fake news, já que é meramente o exercício do direito à liberdade de expressão garantido constitucionalmente.

Esse foi o entendimento da 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para negar recurso do empresário Luciano Hang contra decisão que julgou improcedente pedido de indenização contra o ex-prefeito de Brusque, Paulo Eccel.

No caso concreto, Eccel compartilhou reportagens dos jornais Folha de S.Paulo e El País sobre empresários que contrataram disparos em passa por WhatsApp, no valor de R$ 12 milhões, para disseminar fake news contra o então candidato à presidência, Fernando Haddad (PT).

A decisão da 8ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC foi unânime nos termos do voto do relator, desembargador substituto João Marcos Buch.

Ao analisar o recurso, o relator afastou a alegação de que a decisão questionada foi superficial, já que analisou com profundidade todos os elementos necessários para o julgamento.

O julgador explicou que a liberdade de expressão constitucionalmente garantida não pode ser confundida com a divulgação de opiniões sem qualquer elemento fático ou científico como discursos de ódio.

“Ora, não se está discutindo o compartilhamento de ‘mensagens dos tios do WhatsApp‘, que, em regra, não passam de meras opiniões destituídas de qualquer atividade investigativa, fundamento ou cientificidade. No caso dos autos, houve o compartilhamento, em rede social, de matérias jornalísticas”, resumiu o relator ao negar o recurso.

Processo 0306696-73.2018.8.24.0011/SC

Com informações do Conjur

Leia mais

PMs e guarda municipal suspeitos de estuprar indígena são presos após pedido de prisão preventiva do MPAM

Mandados foram cumpridos pelas Polícias Civil e Militar, em Manaus, Tabatinga e Santo Antônio do Içá, menos de 24 horas após solicitação do Ministério...

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino rejeita habeas corpus de Bolsonaro contra medidas impostas por Alexandre de Moraes

Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência consolidada.Com essa disposição,...

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora...

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade,...

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica...