Compartilhar notícia não é discurso de ódio e nem gera dano moral

Compartilhar notícia não é discurso de ódio e nem gera dano moral

Compartilhar uma notícia publicada por um veículo de comunicação não pode ser comparado com discurso de ódio ou disseminação de fake news, já que é meramente o exercício do direito à liberdade de expressão garantido constitucionalmente.

Esse foi o entendimento da 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para negar recurso do empresário Luciano Hang contra decisão que julgou improcedente pedido de indenização contra o ex-prefeito de Brusque, Paulo Eccel.

No caso concreto, Eccel compartilhou reportagens dos jornais Folha de S.Paulo e El País sobre empresários que contrataram disparos em passa por WhatsApp, no valor de R$ 12 milhões, para disseminar fake news contra o então candidato à presidência, Fernando Haddad (PT).

A decisão da 8ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC foi unânime nos termos do voto do relator, desembargador substituto João Marcos Buch.

Ao analisar o recurso, o relator afastou a alegação de que a decisão questionada foi superficial, já que analisou com profundidade todos os elementos necessários para o julgamento.

O julgador explicou que a liberdade de expressão constitucionalmente garantida não pode ser confundida com a divulgação de opiniões sem qualquer elemento fático ou científico como discursos de ódio.

“Ora, não se está discutindo o compartilhamento de ‘mensagens dos tios do WhatsApp‘, que, em regra, não passam de meras opiniões destituídas de qualquer atividade investigativa, fundamento ou cientificidade. No caso dos autos, houve o compartilhamento, em rede social, de matérias jornalísticas”, resumiu o relator ao negar o recurso.

Processo 0306696-73.2018.8.24.0011/SC

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...