Compartilhar notícia não é discurso de ódio e nem gera dano moral

Compartilhar notícia não é discurso de ódio e nem gera dano moral

Compartilhar uma notícia publicada por um veículo de comunicação não pode ser comparado com discurso de ódio ou disseminação de fake news, já que é meramente o exercício do direito à liberdade de expressão garantido constitucionalmente.

Esse foi o entendimento da 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para negar recurso do empresário Luciano Hang contra decisão que julgou improcedente pedido de indenização contra o ex-prefeito de Brusque, Paulo Eccel.

No caso concreto, Eccel compartilhou reportagens dos jornais Folha de S.Paulo e El País sobre empresários que contrataram disparos em passa por WhatsApp, no valor de R$ 12 milhões, para disseminar fake news contra o então candidato à presidência, Fernando Haddad (PT).

A decisão da 8ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC foi unânime nos termos do voto do relator, desembargador substituto João Marcos Buch.

Ao analisar o recurso, o relator afastou a alegação de que a decisão questionada foi superficial, já que analisou com profundidade todos os elementos necessários para o julgamento.

O julgador explicou que a liberdade de expressão constitucionalmente garantida não pode ser confundida com a divulgação de opiniões sem qualquer elemento fático ou científico como discursos de ódio.

“Ora, não se está discutindo o compartilhamento de ‘mensagens dos tios do WhatsApp‘, que, em regra, não passam de meras opiniões destituídas de qualquer atividade investigativa, fundamento ou cientificidade. No caso dos autos, houve o compartilhamento, em rede social, de matérias jornalísticas”, resumiu o relator ao negar o recurso.

Processo 0306696-73.2018.8.24.0011/SC

Com informações do Conjur

Leia mais

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

MPAM reforça canais de denúncia após aumento de casos de violência sexual em Careiro

Diante do número significativo de denúncias envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o...

MPAM reforça canais de denúncia após aumento de casos de violência sexual em Careiro

Diante do número significativo de denúncias envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes, o Ministério Público do Amazonas (MPAM),...

Justiça obriga Anori a nomear concursados e substituir temporários em até 30 dias

O Juiz Edson Rosas Neto, respondendo pela Comarca de Anori, concedeu liminar (tutela de urgência) em Ação Civil Pública...

PIX de R$ 900 por corrida de R$ 22 gera condenação contra InDrive em Manaus

O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a plataforma InDrive a pagar R$ 8,8 mil a consumidor que...