Ter outras pessoas ao lado do suspeito do crime no reconhecimento é recomendativo, não obrigatório

Ter outras pessoas ao lado do suspeito do crime no reconhecimento é recomendativo, não obrigatório

O artigo 226 do Código de Processo Penal não obriga que outras pessoas sejam colocadas ao lado de suspeito em casos de reconhecimento para fins de imputação de crime. Além disso, o Habeas Corpus não serve para impugnar condenação que já transitou em julgado.

Com esses argumentos a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou HC de um homem condenado a mais de 17 anos de reclusão por roubo e extorsão. O colegiado confirmou decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. 

A defesa do homem alegou que um dos fundamentos usados pelas instâncias inferiores para condená-lo foi a palavra da vítima e o seu reconhecimento pessoal, que teria sido feito em discordância ao que estipula o CPP.

“O procedimento do artigo 226 do CPP para o reconhecimento de pessoas não é mera recomendação, devendo ser obrigatoriamente seguido, por ser uma garantia de todo indivíduo submetido ao procedimento”, disseram os advogados, requerendo a anulação do processo e a absolvição do réu.

Em seu voto, Barroso apontou que a jurisprudência do Supremo entende que não cabe HC em casos em que houve trânsito em julgado (HCs 113.468, 117.502, 108.141-AgR e 122.166-AgR).

Em relação ao reconhecimento pessoal, o ministro afirmou que, no entendimento do STF, “‘o artigo 226 do Código de Processo Penal não exige, mas recomenda a colocação de outras pessoas junto ao acusado, devendo tal procedimento ser observado sempre que possível’ (RHC 125.026-AgR)”.

O magistrado ainda disse que há outros fatores no conjunto probatório do processo que sustentam a autoria e a condenação pelos crimes. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, consta que as vítimas reconheceram o veículo utilizado para os atos ilícitos e que o réu foi localizado pela polícia porque um dos celulares roubados tinha GPS.

Fonte: CONJUR

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...