‘Estado de embriaguez é insuficiente para afastar o dolo’, diz TJ em caso de injúria racial

‘Estado de embriaguez é insuficiente para afastar o dolo’, diz TJ em caso de injúria racial

Um homem que, em estado de embriaguez, ameaçou um vizinho e injuriou outra vizinha de “macaca preta” e “vagabunda” teve pena confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O colegiado da 2ª Câmara Criminal entendeu que “o estado de embriaguez do apelante é insuficiente para afastar o dolo em sua conduta”. Por conta disso, o acusado foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa.

Na comarca de Jaraguá do Sul, em março de 2020, segundo a denúncia do Ministério Público, a Polícia Militar foi acionada para conter um homem que ameaçava os vizinhos. O acusado saiu de casa correndo com uma faca atrás do irmão pela rua. No caminho, ele ameaçou e injuriou racialmente uma vizinha e ameaçou outro vizinho. Os policiais ainda encontraram, no interior da residência do suspeito, um revólver calibre .22, marca Rossi, com numeração de série suprimida fraudulentamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

Apesar de ter sido absolvido do crime de porte ilegal de arma e da ameaça contra a mulher, ele foi condenado pela ameaça contra o vizinho e pela injúria racial contra a vizinha. Inconformado com a sentença, ele recorreu ao TJSC. A defesa pugnou pela absolvição em relação às duas condutas, com fundamento na ausência de dolo.

O apelo foi negado por unanimidade. “Não fosse suficiente, consoante narrado pelos ofendidos, o réu tem por costume ameaçar as pessoas da vizinhança, conduta esta que vem sendo reiterada mesmo após a prisão que deu origem à presente ação penal, de modo a tornar inviável o acolhimento da tese de ausência de dolo”, anotou o relator em seu voto.

(Apelação Criminal n. 5004466-97.2020.8.24.0036/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só,...

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...

Uso de mesma expressão em diferentes ramos musicais não viola propriedade industrial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão que autorizou...

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado...