Gravidade genérica do crime de roubo não justifica preventiva, diz ministro

Gravidade genérica do crime de roubo não justifica preventiva, diz ministro

Afirmações abstratas sobre a gravidade genérica do crime de roubo não são bastantes para justificar a imposição da prisão preventiva. É preciso apontar que a conduta do acusado ultrapassou gravidade já esperada para o tipo penal.

Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva de um homem acusado de roubo. Ele se submeterá a medidas cautelares, que serão definidas pelo juiz da causa.

O homem foi preso em flagrante por roubo. Ele abordou uma pessoa e fez graves ameaças até que ela lhe entregasse seu celular. A preventiva foi justificada pelo juízo e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com base na gravidade do crime.

Segundo o TJ-RJ, a prisão seria suficiente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois “a vítima merece prestar seu depoimento de forma segura e sem medo”. A Defensoria Pública do Rio, por meio do defensor Eduardo Newton, levou o caso ao STJ.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca aplicou ao caso a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de serem necessários elementos que indiquem que a gravidade da conduta extrapole o tipo penal abstratamente previsto. A prisão provisória não deve se confundir com prisão-pena, apontou.

“Foi imputado ao paciente o crime inscrito no artigo 157 do Código Penal (roubo simples), não havendo qualquer elemento concreto que confira especial reprovação ao delito. Outrossim, trata-se de acusado primário, sem antecedentes criminais, inexistindo circunstâncias específicas que demonstrem sua periculosidade”, concluiu.

HC 831.194

Com informações do Conjur

Leia mais

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços de transporte coletivo podem se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços...

Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

O que começa como um abalo emocional pode terminar como caso de Justiça. Nas relações pessoais, a discussão entre...

Tempo curto para o banco pode ser grande para o cliente, diz Justiça, e condena Itau em Manaus

Sentença do Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da Vara Cível, fixou que a demora de apenas seis dias,...