Decreto da Presidência da República só pode extinguir cargos vagos no Executivo federal

Decreto da Presidência da República só pode extinguir cargos vagos no Executivo federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Decreto 9.725/2019 da Presidência da República, que extinguiu 22 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, somente se aplique aos cargos vagos na data de sua edição. Por unanimidade, em sessão virtual encerrada, a Corte julgou procedente pedido apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6186, a OAB alegava, entre outros pontos, que a norma atingia de forma mais acentuada as universidades públicas e os institutos federais de ensino superior, violando os princípios da autonomia universitária.

Cargos vagos

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes (relator) explicou que o artigo 84, inciso VI, da Constituição autoriza o presidente da República a dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não houver aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Mas, segundo Mendes, o texto questionado não indica que todos os cargos extintos estavam vagos. Ao contrário, o próprio decreto afirma que os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança extintos ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

O ministro observou que, apenas no Espírito Santo, foram extintas 212 funções que estavam ocupadas, como afirmou o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Assim, as determinações do decreto devem se aplicar apenas aos cargos vagos na data de sua edição.

Com informações do STF

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiênciarealizada no Juízo de Execução...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...

Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial

O juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético...