Recusa de condutor de Santa Catarina em teste do bafômetro enseja auto de infração ao motorista

Recusa de condutor de Santa Catarina em teste do bafômetro enseja auto de infração ao motorista

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, decidiu negar provimento ao recurso de uma motorista que se negou a fazer exame de alcoolemia e buscava anular auto de infração lavrado pela Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão foi acompanhada com votos dos desembargadores Pedro Manoel e Jorge Luiz de Borba.

De acordo com os autos, a motorista propôs ação anulatória em face do Estado de Santa Catarina após ser abordada em um posto da Polícia Militar Rodoviária e se negar a fazer o teste do bafômetro. Autuada por infringir o artigo 165-A do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), a motorista alegou haver violação ao princípio da não autoincriminação, do direito ao silêncio, da ampla defesa e da presunção de inocência. Na apelação, a motorista reeditou as alegações.

No voto, o relator discorreu sobre os aspectos dos artigos 165-A e 277 do CBT para constatar a irrelevância do estado de embriaguez do condutor para a lavratura do auto de infração com fundamento no artigo 165-A. “No caso dos autos, portanto, a alegação da autora, de que o auto de infração é nulo porque a autoridade policial não atestou nenhum sinal de embriaguez, não prospera”, salientou.

O magistrado destacou que a motorista não foi autuada por dirigir sob efeito de álcool. “Foi autuada por se recusar a realizar o teste de alcoolemia e essa conduta, tipificada no Código de Trânsito Brasileiro, sujeita o condutor à imposição de penalidade”, concluiu, baseado também no entendimento já firmado em julgamentos da Corte e do STJ nesse mesmo sentido. Na mesma apelação, o Estado recorreu para sustentar que os honorários advocatícios fossem fixados pelo critério equitativo, e a motorista foi condenada ao pagamento das custas processuais.

Apelação n. 5012813-61.2020.8.24.0023/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...