INSS deve indenizar por suspender, sem aviso, benefício de pessoa com deficiência

INSS deve indenizar por suspender, sem aviso, benefício de pessoa com deficiência

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um jovem de 15 anos, morador de Itapoá (SC), que recebe benefício de prestação continuada (BPC) para pessoa com deficiência, por causa de interrupção indevida do pagamento. O INSS alegou que não foi cumprida a obrigação de manter o cadastro atualizado, mas o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, entendeu que o jovem não teve assegurado o direito à plena defesa administrativa.

“Não se está negando vigência às normas que exigem o recadastramento, mas tão somente a sentença mencionada analisou a irregularidade formal do procedimento (da suspensão do benefício)”, afirmou Cardoso, fazendo referência a uma decisão judicial anterior, em outro processo, determinando o retorno do pagamento. A sentença foi proferida ontem (25/4), em ação do juizado especial cível.

A defesa da autarquia argumentou que “o INSS não deveria, em 2022, ser condenado por cumprir a lei” e que a legislação é razoável, “porque esperar que as pessoas cumpram com o seu dever, informem alteração de renda, de perfil familiar, quando isso pode lhe implicar perder o benefício, é inimaginável em nossa sociedade, que nos dá todo dia provas de que a má-fé não deve ser presumida, mas deve ser ponderada”.

Segundo Cardoso, “na verdade, compulsando os autos do [mandado de segurança], constata-se que o INSS foi condenado em sede mandamental, não por cumprir a lei, mas, pelo contrário, por descumpri-la, não oportunizando à impetrante o direito de defesa”.

Para o juiz, estão “presentes os requisitos ensejadores da concessão do dano moral em razão das condições socioeconômicas do ofendido (menor de idade), a cessação indevida (sem a prévia notificação) e à necessidade do ajuizamento de ação judicial para recompor a situação”.

O valor da indenização considerou que o benefício foi restabelecido e as parcelas anteriores reembolsadas. “Reconheço que houve concorrência da parte autora em não atualizar os cadastros (embora imprescindível a intimação por AR na cessação do benefício)” e que o valor de R$ 7 mil é “suficiente para aplacar o possível constrangimento que impingiu a suspensão do benefício”, concluiu Cardoso. O INSS ainda pode recorrer.

Com informações do TRF4

Leia mais

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa na fiscalização contratual, sendo vedada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender...

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às...

Consumidor pode processar empresa estrangeira no Brasil, mesmo com cláusula prevendo foro no exterior

Em contratos de adesão – aqueles cujas cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes, geralmente a empresa –,...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa...