O Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, usou seu martelo – tomada de decisões – pela última vez no dia de hoje, na Suprema Corte, data que marcou a sua aposentadoria numa carreira que muito contribuiu com os destinos do país. Na saída, uma das últimas decisões do Ministro atingiu diretamente o Senador Sérgio Moro e o Deputado Federal Deltan Dallagnol – ex juiz e ex procurador da Lava jato, respectivamente. O tema: as acusações do advogado Rodrigo Tacla Duran, em depoimento à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Entenda: Rodrigo Tacla Duran, em depoimento prestado em 27/03/2023, afirmou ter sido alvo de uma tentativa de extorsão em 2016, pela então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, Sérgio Moro e pelo então Procurador da República Deltan Dallagnol, hoje ocupantes de cargos no cenário político.
Narrou-se que teria ocorrido uma possível interferência de Sérgio Moro, na condição de ex-juiz titular da 13ª Vara de Curitiba na prática de atos decisórios nos autos da ação penal da operação Lava Jato, com desdobramentos que teriam continuação quando Moro foi ministro da Justiça, e, possivelmente, ainda recente, no cargo de Senador.
Lewandowski interpretou que, ‘ao menos de início, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do STF, a teor do artigo 102, I, b, da Constituição Federal’. Significou, que, em harmonia com o Procurador Geral da República, mesmo após ter se desligado da função de juiz federal, Moro poderia ter, na condição de ex-ministro da Justiça, ante a cronologia dos fatos, ter exercido eventual interferência no julgamento de processos envolvendo a Lava Jato. Moro discorda.
Durante o depoimento ao juiz federal Eduardo Appio, o advogado Tacla Duran, acusado por lavagem de dinheiro na Lava Jato, apresentou foto e áudio de um possível encontro em São Paulo, com representantes do Senador Moro.
Na decisão, Lewandowski enfatizou que a PGR apontou para eventual interferência de Sérgio Moro no julgamento dos processos envolvendo a Operação Lava Jato- inclusive dos processos pertinentes a Rodrigo Tacla Duran.
“Ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do STF”, dispôs Lewandowski.