Justiça determina restituição de valores de IPVA recolhidos contra empresa pública

Justiça determina restituição de valores de IPVA recolhidos contra empresa pública

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) reformou a sentença que negou o pedido da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que objetivava o reconhecimento à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) exigido pelo estado de Roraima.

O juiz sentenciante entendeu que as atividades prestadas pela empresa-apelante não são de serviço público de prestação obrigatória e privativa da União, uma vez que a função de pesquisa agrícola e agropecuária é realizada amplamente pela iniciativa privada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a Embrapa está abrangida pela imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público, já que a imunidade tributária impede a tributação de forma absoluta.

Nesse contexto, o veículo de uma empresa pública prestadora de serviço público está vinculado às suas finalidades institucionais, tornando indevida a cobrança do IPVA.

Segundo o magistrado, a apelante teve sucesso em cumprir o ônus estabelecido no Código de Processo Civil, art. 373, I, demonstrando seu direito à imunidade recíproca discutida e, portanto, à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos antes da ação.

Processo: 1001653-64.2020.4.01.4200

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...