Preparatório não confere a servidor, após posse, qualificação de curso para receber adicional

Preparatório não confere a servidor, após posse, qualificação de curso para receber adicional

Uma servidora do Ministério Público Federal (MPF) teve negado seu pedido de recebimento do adicional de qualificação no percentual de 7,5% referente ao curso de pós-graduação lato sensu – Especialização em Direito Penal. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Ao negar a concessão do adicional de qualificação administrativamente, o MPF alegou que o curso frequentado pela autora em verdade configura curso preparatório para concurso.

A relatora, desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, ao analisar o caso, destacou que de acordo com “o histórico escolar do curso apresentado, fica claro que, apesar de o curso ser de pós-graduação com especialização em Direito Penal, o principal foco do curso é a preparação para concursos públicos, mormente por possuir em seu currículo várias disciplinas da área de Direito, como Previdenciário, Comercial, Tributário e não somente o Direito Penal que seria a área em especialização”.

Ressaltou a magistrada, ainda, que a capacitação realizada teve seu término em 2008 e a servidora tomou posse no cargo de analista do MPU em 2015, momento bem posterior, o que descaracteriza a relação do curso com a atribuição do cargo exercido pela requerente ou com as áreas de interesse do órgão ao qual a autora pertence.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, deu provimento ao recurso da União, julgando improcedente o pedido da autora.


Processo: 0029060-76.2016.4.01.3400

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide hoje se condena mais seis réus pela trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se condena seis réus do Núcleo 2...

STJ decide que dano moral por violência doméstica contra mulher é presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, por unanimidade, o entendimento de que o dano moral decorrente...

Desembargador do TRF-2 é preso pela PF em investigação sobre vazamento de informações sigilosas

O desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi preso na manhã...

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...