10 Dias é o prazo que Rosa Weber deu a Bolsonaro para explicar o perdão a Daniel Silveira

10 Dias é o prazo que Rosa Weber deu a Bolsonaro para explicar o perdão a Daniel Silveira

A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu ao Presidente Bolsonaro, o prazo de 10 dias para que encaminhe informações em pedido constante em Ação Declaratória de Preceito Fundamental movida por partidos políticos. A ação fundamenta que Jair Messias Bolsonaro, ao conceder o perdão a Daniel Silveira, violou preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de desvio de finalidade, pois o ato teria sido praticado em face de interesse pessoal do Chefe do Executivo Federal. 

Rosa Weber firmou que a matéria submetida à sua deliberação corresponderia entre as que merecem a relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, pelo que, de então, dava a necessária tramitação a ação. O entendimento da Ministra veio na razão de que o STF condenou Daniel Silveira a 8 anos e nove meses de prisão face a prática de atos antidemocráticos e ataques aos Ministros da mais alta corte do país. 

No despacho, a Relatora firmou que Jair Bolsonaro teria violado os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade administrativa, e por, isso, o decreto deve ser anulado. Weber também destacou que, a princípio, há expressa violação do respeito ao princípio da separação de Poderes. A Ministra concluiu que o presidente teria agido como se representasse uma instância de revisão de decisões judiciais. 

 

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...