10 Dias é o prazo que Rosa Weber deu a Bolsonaro para explicar o perdão a Daniel Silveira

10 Dias é o prazo que Rosa Weber deu a Bolsonaro para explicar o perdão a Daniel Silveira

A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu ao Presidente Bolsonaro, o prazo de 10 dias para que encaminhe informações em pedido constante em Ação Declaratória de Preceito Fundamental movida por partidos políticos. A ação fundamenta que Jair Messias Bolsonaro, ao conceder o perdão a Daniel Silveira, violou preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de desvio de finalidade, pois o ato teria sido praticado em face de interesse pessoal do Chefe do Executivo Federal. 

Rosa Weber firmou que a matéria submetida à sua deliberação corresponderia entre as que merecem a relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, pelo que, de então, dava a necessária tramitação a ação. O entendimento da Ministra veio na razão de que o STF condenou Daniel Silveira a 8 anos e nove meses de prisão face a prática de atos antidemocráticos e ataques aos Ministros da mais alta corte do país. 

No despacho, a Relatora firmou que Jair Bolsonaro teria violado os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade administrativa, e por, isso, o decreto deve ser anulado. Weber também destacou que, a princípio, há expressa violação do respeito ao princípio da separação de Poderes. A Ministra concluiu que o presidente teria agido como se representasse uma instância de revisão de decisões judiciais. 

 

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada e terá de indenizar noivos por falhas na decoração de casamento

O que deveria ser um dos momentos mais especiais da vida de um casal acabou marcado por falhas na...

Família esgotada obtém na Justiça acolhimento especial para parente com deficiência

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC) disponibilize a um homem com deficiência vaga em...

Justiça decide que apresentação feita pelos autores das músicas não elimina cobrança de direitos autorais

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a cobrança de...

STJ: falência do devedor não devolve ao patrimônio bem vendido em fraude à execução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decretação da falência do devedor não faz...