10 Dias é o prazo que Rosa Weber deu a Bolsonaro para explicar o perdão a Daniel Silveira

10 Dias é o prazo que Rosa Weber deu a Bolsonaro para explicar o perdão a Daniel Silveira

A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu ao Presidente Bolsonaro, o prazo de 10 dias para que encaminhe informações em pedido constante em Ação Declaratória de Preceito Fundamental movida por partidos políticos. A ação fundamenta que Jair Messias Bolsonaro, ao conceder o perdão a Daniel Silveira, violou preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de desvio de finalidade, pois o ato teria sido praticado em face de interesse pessoal do Chefe do Executivo Federal. 

Rosa Weber firmou que a matéria submetida à sua deliberação corresponderia entre as que merecem a relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, pelo que, de então, dava a necessária tramitação a ação. O entendimento da Ministra veio na razão de que o STF condenou Daniel Silveira a 8 anos e nove meses de prisão face a prática de atos antidemocráticos e ataques aos Ministros da mais alta corte do país. 

No despacho, a Relatora firmou que Jair Bolsonaro teria violado os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade administrativa, e por, isso, o decreto deve ser anulado. Weber também destacou que, a princípio, há expressa violação do respeito ao princípio da separação de Poderes. A Ministra concluiu que o presidente teria agido como se representasse uma instância de revisão de decisões judiciais. 

 

Leia mais

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser obrigada a reavaliar títulos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...