Zona Franca não é incompatível com a política de redução da carga tributária, diz ABIR a Moraes

Zona Franca não é incompatível com a política de redução da carga tributária, diz ABIR a Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes recebeu pedido da ABIR-Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas para ingresso na ADI-7153, na qual o relator concedeu cautelar e suspendeu a vigência de Decretos que reduziram alíquota de IPI -Imposto sobre Produtos Industrializados- que inviabilizariam a manutenção e viabilidade do modelo Zona Franca de Manaus, todos de autoria do Presidente Bolsonaro.

A ABIR sustenta, com o pedido de Amicus Curiae-amigo da corte, a ser apreciado para admissão no processo pelo Ministro Relator, que a controvérsia debatida na ação se centra em uma discussão que diz respeito aos contornos do modelo de federação instituída pela Constituição Federal, o qual deva ser visto como um federalismo cooperativo voltado à redução das desigualdades sociais e regionais. 

A ABIR fundamenta que não se possa contestar a relevância da matéria debatida na ADI 7153, deflagrada pelo Solidariedade, porque abrange questões de ordem econômico social e fatores de natureza socioambiental e considera que a Zona Franca de Manaus é essencial à preservação da própria Floresta Amazônica. 

A ABIR relata que suas empresas associadas fabricam anualmente mais de 32 bilhões de litros de bebias não alcóolicas, sendo responsáveis pela geração de cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e pela arrecadação de mais de R$ 16 bilhões em tributos, e que, nessa qualidade deve defender os interesses e necessidades de suas associadas, e firma que pode contribuir significativamente para o debate da questão que permeia a ação e especialmente a cautelar concedida ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 

A ABIR informa que não é contrária à diminuição da carga tributária brasileira, pois essa medida é essencial ao desenvolvimento, mas pondera que qualquer iniciativa nesse sentido deve respeitar o modelo de desenvolvimento regional estabelecido na Constituição Federal, dentre os quais o modelo Zona Franca de Manaus, porém, sem olvidar do modelo federalista. 

O que pretende a ABIR, com o deferimento de sua entrada como amicus curiae– na forma solicitada- é demonstrar que há compatibilização entre a garantia do caráter competitivo da Zona Franca de Manaus e os benefícios decorrentes da carga tributária incidente sobre produtos industrializados para todo o Brasil, dentro de um contexto nacional, firmou, antecipadamente, a Associação.

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