Zona Franca de Manaus: PIS e Cofins não incidem em vendas a pessoa física

Zona Franca de Manaus: PIS e Cofins não incidem em vendas a pessoa física

A contribuição ao PIS e à Cofins não incide sobre as receitas da prestação de serviço e da venda de mercadorias a pessoas físicas ou jurídicas situadas na Zona Franca de Manaus.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema. O julgamento, por unanimidade de votos, ocorreu nesta quarta-feira (11/6).

Prevaleceu o voto do relator dos recursos especiais, ministro Gurgel de Faria, que propôs uma interpretação ampliada dos incentivos fiscais concedidos à Zona Franca.

Trata-se de área de livre comércio criada em 1967 com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento industrial e econômico da Amazônia.

Zona Franca de Manaus na mira

Para isso, o artigo 4º do Decreto Lei 288/1967 equiparou qualquer exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou reexportação para o estrangeiro a exportações do Brasil para o exterior.

Já as leis que regem a contribuição a PIS e Cofins há muito afastam a incidência desses tributos na exportação em sentido mais amplo: para pessoa física ou pessoa jurídica, de mercadoria ou prestação de serviços.

Segundo Gurgel de Faria, esse tratamento deve ser automaticamente estendido à área em questão. Para ele, é irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas nessa área ou quando o vendedor está fora de seus limites.

“A adoção de compreensão diversa aumentaria a carga tributária exatamente para os empreendedores da região, que devem ser beneficiados com incentivos fiscais, desestimulando a economia dentro da própria área.”

Tese

Não incide a contribuição ao PIS e Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

REsp 2.093.050
REsp 2.093.052
REsp 2.152.381

Fonte: Conjur

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...