Vontade da vítima em processar o ofensor não exige rigorismo formal

Vontade da vítima em processar o ofensor não exige rigorismo formal

Nos autos de ação penal em que o Ministério Público ofertou contra Jozelma Belém dos Santos, pela prática de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, tal como descrito no artigo 140,§ 3º do Código Penal, muito embora a pena de reclusão em abstrato tenha o máximo de 03 (três) anos, a persecução penal depende de representação da vítima. Ao se irresignar contra a denúncia, a defesa argumentou que, dentre outras circunstâncias, a pretensão punitiva fora atingida pela decadência, ante a ausência de representação do ofendido. No entanto, boletins de ocorrência policial e as declarações prestadas perante a autoridade policial demonstraram o interesse de agir da vítima firmou o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira da Comarca de Parintins.

“Quanto à decadência não assiste razão à defesa, isso porque, como é sabido, a representação do ofendido prescinde de qualquer formalidade, ou seja, não é necessário que haja uma peça escrita denominada ‘representação’, bastando a demonstração de interesse da vítima”, concluiu o magistrado.

A decisão trouxe à baila pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu Habeas Corpus contra injúria racial por não existir a decadência indicada no writ por se concluir que boletins de ocorrência firmados pela vítima eram suficientes para demonstrar seu interesse na persecução penal pelo Ministério Público. 

Em análise de outras circunstâncias, a decisão elenca que, na fase de instauração de persecutio criminis não cabe um exame aprofundado da peça acusatória, o que deve ser reserva ao julgamento, após o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela assegurados. 

 

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...