Vontade da vítima em processar o ofensor não exige rigorismo formal

Vontade da vítima em processar o ofensor não exige rigorismo formal

Nos autos de ação penal em que o Ministério Público ofertou contra Jozelma Belém dos Santos, pela prática de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, tal como descrito no artigo 140,§ 3º do Código Penal, muito embora a pena de reclusão em abstrato tenha o máximo de 03 (três) anos, a persecução penal depende de representação da vítima. Ao se irresignar contra a denúncia, a defesa argumentou que, dentre outras circunstâncias, a pretensão punitiva fora atingida pela decadência, ante a ausência de representação do ofendido. No entanto, boletins de ocorrência policial e as declarações prestadas perante a autoridade policial demonstraram o interesse de agir da vítima firmou o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira da Comarca de Parintins.

“Quanto à decadência não assiste razão à defesa, isso porque, como é sabido, a representação do ofendido prescinde de qualquer formalidade, ou seja, não é necessário que haja uma peça escrita denominada ‘representação’, bastando a demonstração de interesse da vítima”, concluiu o magistrado.

A decisão trouxe à baila pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu Habeas Corpus contra injúria racial por não existir a decadência indicada no writ por se concluir que boletins de ocorrência firmados pela vítima eram suficientes para demonstrar seu interesse na persecução penal pelo Ministério Público. 

Em análise de outras circunstâncias, a decisão elenca que, na fase de instauração de persecutio criminis não cabe um exame aprofundado da peça acusatória, o que deve ser reserva ao julgamento, após o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela assegurados. 

 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos...

Afastado o CDC, ônus da prova pode ser redistribuído em disputa entre motorista e plataforma

Sem CDC, juiz pode redistribuir ônus da prova em disputa entre motorista e plataforma Afastar a incidência do Código de...

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...