Vontade da vítima em processar o ofensor não exige rigorismo formal

Vontade da vítima em processar o ofensor não exige rigorismo formal

Nos autos de ação penal em que o Ministério Público ofertou contra Jozelma Belém dos Santos, pela prática de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, tal como descrito no artigo 140,§ 3º do Código Penal, muito embora a pena de reclusão em abstrato tenha o máximo de 03 (três) anos, a persecução penal depende de representação da vítima. Ao se irresignar contra a denúncia, a defesa argumentou que, dentre outras circunstâncias, a pretensão punitiva fora atingida pela decadência, ante a ausência de representação do ofendido. No entanto, boletins de ocorrência policial e as declarações prestadas perante a autoridade policial demonstraram o interesse de agir da vítima firmou o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira da Comarca de Parintins.

“Quanto à decadência não assiste razão à defesa, isso porque, como é sabido, a representação do ofendido prescinde de qualquer formalidade, ou seja, não é necessário que haja uma peça escrita denominada ‘representação’, bastando a demonstração de interesse da vítima”, concluiu o magistrado.

A decisão trouxe à baila pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu Habeas Corpus contra injúria racial por não existir a decadência indicada no writ por se concluir que boletins de ocorrência firmados pela vítima eram suficientes para demonstrar seu interesse na persecução penal pelo Ministério Público. 

Em análise de outras circunstâncias, a decisão elenca que, na fase de instauração de persecutio criminis não cabe um exame aprofundado da peça acusatória, o que deve ser reserva ao julgamento, após o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela assegurados. 

 

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei...

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira que fraturou vértebras em freada brusca

A 3ª Vara Cível de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

TJSC mantém penas a médico e a ex-assessor parlamentar por esquema de ‘fura-fila’ no SUS

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações de um médico e...

Justiça mantém indenização e pensão a pais por morte de filho em acidente na BR-470

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de empresa de transporte e...