Vontade da vítima em processar o ofensor não exige rigorismo formal

Vontade da vítima em processar o ofensor não exige rigorismo formal

Nos autos de ação penal em que o Ministério Público ofertou contra Jozelma Belém dos Santos, pela prática de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, tal como descrito no artigo 140,§ 3º do Código Penal, muito embora a pena de reclusão em abstrato tenha o máximo de 03 (três) anos, a persecução penal depende de representação da vítima. Ao se irresignar contra a denúncia, a defesa argumentou que, dentre outras circunstâncias, a pretensão punitiva fora atingida pela decadência, ante a ausência de representação do ofendido. No entanto, boletins de ocorrência policial e as declarações prestadas perante a autoridade policial demonstraram o interesse de agir da vítima firmou o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira da Comarca de Parintins.

“Quanto à decadência não assiste razão à defesa, isso porque, como é sabido, a representação do ofendido prescinde de qualquer formalidade, ou seja, não é necessário que haja uma peça escrita denominada ‘representação’, bastando a demonstração de interesse da vítima”, concluiu o magistrado.

A decisão trouxe à baila pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu Habeas Corpus contra injúria racial por não existir a decadência indicada no writ por se concluir que boletins de ocorrência firmados pela vítima eram suficientes para demonstrar seu interesse na persecução penal pelo Ministério Público. 

Em análise de outras circunstâncias, a decisão elenca que, na fase de instauração de persecutio criminis não cabe um exame aprofundado da peça acusatória, o que deve ser reserva ao julgamento, após o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela assegurados. 

 

Leia mais

Falha na entrega e descaso com direito de arrependimento rendem condenação à Ortobom em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Ortobom a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a uma consumidora, após...

MPF realiza doação de bens no Amazonas; mais de 160 itens disponíveis

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas disponibilizou para doação mais de 160 itens, incluindo mobiliário em geral, equipamentos de processamento de dados, máquinas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha na entrega e descaso com direito de arrependimento rendem condenação à Ortobom em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Ortobom a pagar R$ 2 mil em indenização por danos...

AGU assegura reintegração de posse de terras destinadas à reforma agrária em Roraima

A Advocacia-Geral da União (AGU) alcançou na Justiça de Federal em Roraima a reintegração de posse da fazenda Mundo...

Decisão sobre Lei de Reciprocidade contra EUA é adiada após gesto de Trump a Lula

O governo brasileiro adiou a deliberação sobre a aplicação da chamada Lei de Reciprocidade, que autoriza a adoção de...

MPF realiza doação de bens no Amazonas; mais de 160 itens disponíveis

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas disponibilizou para doação mais de 160 itens, incluindo mobiliário em geral, equipamentos...