Vizinhos devem dividir custo de muro construído entre imóveis, fixa STJ

Vizinhos devem dividir custo de muro construído entre imóveis, fixa STJ

Conforme fixa o Código Civil de 2002, vizinhos têm a obrigação de dividir as despesas decorrentes da construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam muros, cercas ou outros. Esse dever não depende da concordância prévia deles sobre o pagamento.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um particular para obrigar seu vizinho a dividir os custos da reforma de um muro que precisou ser escorado para não cair.

Ao decidir o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a divisão dos custos da obra só poderia ocorrer se houvesse provas da concordância do vizinho. Ao STJ, o particular apontou que ambos seriam donos do muro e que, por isso, deveria arcar com o valor da reforma.

O caso envolve a interpretação do artigo 1.297, parágrafo 1º do Código Civil, que trata do direito que uma pessoa tem de murar seu terreno e constranger seu vizinho a discutir e demarcar os limites entre as propriedades.

A norma diz ainda que tais muros pertencem a ambos os proprietários, sendo obrigados a dividir os custos de sua construção e preservação. A necessidade de haver concordância para tal situação, no entanto, tem sido alvo de discordâncias jurisprudenciais e doutrinárias.

Relatora, a ministra Isabel Gallotti citou entendimentos em ambos os sentidos, mas adotou a posição defendida pela doutrina de Humberto Theodoro Júnior e replicada em antigos julgados do Superior Tribunal de Justiça.

A ideia é que ressarcimento independe da anuência entre os proprietários, pois é obra de utilidade comum. Ou seja, ambos devem pagar. Fica ressalvado o direito da outra parte de contestar os custos e a natureza da obra realizada.

“Considerando o direito de tapagem como integrante do direito de construir, do qual gozam os proprietários, a exigência de acordo de vontades pode acabar por, na prática, impor a apenas um dos vizinhos lindeiros o ônus de arcar pela privacidade de ambos”, afirmou.

Com o provimento do recurso, o cas volta ao TJ-SP para que examine os argumentos quanto às irregularidades apontadas na prestação de contas apresentada pela pessoa que construiu o muro, para averiguar se tais gastos foram efetivamente realizados na obra.

REsp 2.035.008

Com informações do Conjur

Leia mais

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A pedido da PF e com aval da PGR, STF autoriza novas diligências na Operação Sisamnes

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de novas diligências no âmbito da chamada...

STF decide que influenciadora Virgínia pode ficar em silêncio em perguntas que possam incriminá-la

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (12) que a influenciadora Virgínia Fonseca deverá...

STF suspende reintegração de posse de fazenda com 500 famílias no Maranhão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse de uma fazenda...

Norma que proíbe linguagem neutra em escolas e prédios públicos de SC é inválida, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra,...