Vida é bem maior; Indenização à família de preso morto no sistema penitenciário deve ser razoável

Vida é bem maior; Indenização à família de preso morto no sistema penitenciário deve ser razoável

Um massacre ocorrido no dia 01/01/2017 dentro do próprio estabelecimento prisional, por brigas entre facções criminosas, no Compaj, em Manaus, deixou várias vítimas. No caso examinado pelo TJAM, revolveu-se a fatos onde se relatou que o falecido reeducando foi encontrado inconsciente e apresentava diversas marcas de agressões, onde ao final teve noventa e cinco por cento de seu corpo carbonizado, possivelmente, quando ainda estava com vida. Familiares ingressaram com a ação de reparação. O Estado, condenado em R$ 50 mil, recorreu, pedindo a redução. O recurso foi negado.

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve indenização de R$ 50 mil por morte de de um detento sob custódia do Estado. Desta forma, com voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, o TJAM  rejeitou o recurso interposto pelo Estado contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que condenou o ente público a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à mãe de um detento, morto enquanto estava sob custódia do Estado. Vida é bem maior e merece reparação, mormente quando o Estado falha. 

Na origem, o Juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, da Vara da Fazenda Pública, concluiu que o caso de morte de detento sob custódia do Estado deve ser apreciada de maneira individualizada, notadamente porque a ofensa na esfera moral requer o apreço do viés subjetivo e não renegado a precedentes objetivos e alheios ao caso concreto. Assim, defendeu que o Estado falhou, por ser garante da vida do detento, considerando razoável e proporcional a indenização de R$ 50 mil com correção de juros de poupança desde a data do evento danoso. 

O Estado havia solicitado a redução do valor da indenização para uma faixa entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, além da alteração do marco inicial para a aplicação dos juros moratórios menos onerosos  financeiramente, a partir do arbitramento. 

Na análise do recurso, o Tribunal avaliou duas questões centrais: a razoabilidade, bem como a proporcionalidade do valor previsto para os danos morais e o momento de início para a incidência dos juros moratórios.

Segundo o entendimento do corte, o montante de R$ 50 mil foi considerado adequado, em linha com a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme precedentes em casos semelhantes envolvendo mortes de presos.  

Com a decisão, o Tribunal manteve integralmente a sentença de primeira instância. Desta forma, se reafirmou a importância da responsabilidade estatal na preservação quanto à  integridade física  de presos sob sua custódia. 

Processo n. 0741414-14.2021.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a...

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...