Vida é bem maior; Indenização à família de preso morto no sistema penitenciário deve ser razoável

Vida é bem maior; Indenização à família de preso morto no sistema penitenciário deve ser razoável

Um massacre ocorrido no dia 01/01/2017 dentro do próprio estabelecimento prisional, por brigas entre facções criminosas, no Compaj, em Manaus, deixou várias vítimas. No caso examinado pelo TJAM, revolveu-se a fatos onde se relatou que o falecido reeducando foi encontrado inconsciente e apresentava diversas marcas de agressões, onde ao final teve noventa e cinco por cento de seu corpo carbonizado, possivelmente, quando ainda estava com vida. Familiares ingressaram com a ação de reparação. O Estado, condenado em R$ 50 mil, recorreu, pedindo a redução. O recurso foi negado.

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve indenização de R$ 50 mil por morte de de um detento sob custódia do Estado. Desta forma, com voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, o TJAM  rejeitou o recurso interposto pelo Estado contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que condenou o ente público a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à mãe de um detento, morto enquanto estava sob custódia do Estado. Vida é bem maior e merece reparação, mormente quando o Estado falha. 

Na origem, o Juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, da Vara da Fazenda Pública, concluiu que o caso de morte de detento sob custódia do Estado deve ser apreciada de maneira individualizada, notadamente porque a ofensa na esfera moral requer o apreço do viés subjetivo e não renegado a precedentes objetivos e alheios ao caso concreto. Assim, defendeu que o Estado falhou, por ser garante da vida do detento, considerando razoável e proporcional a indenização de R$ 50 mil com correção de juros de poupança desde a data do evento danoso. 

O Estado havia solicitado a redução do valor da indenização para uma faixa entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, além da alteração do marco inicial para a aplicação dos juros moratórios menos onerosos  financeiramente, a partir do arbitramento. 

Na análise do recurso, o Tribunal avaliou duas questões centrais: a razoabilidade, bem como a proporcionalidade do valor previsto para os danos morais e o momento de início para a incidência dos juros moratórios.

Segundo o entendimento do corte, o montante de R$ 50 mil foi considerado adequado, em linha com a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme precedentes em casos semelhantes envolvendo mortes de presos.  

Com a decisão, o Tribunal manteve integralmente a sentença de primeira instância. Desta forma, se reafirmou a importância da responsabilidade estatal na preservação quanto à  integridade física  de presos sob sua custódia. 

Processo n. 0741414-14.2021.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Efeitos financeiros da progressão funcional não precisam coincidir com a aquisição do direito

A Administração Pública não está obrigada a iniciar o pagamento dos efeitos financeiros da progressão funcional na mesma data em que o servidor completa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode manter requerimento administrativo sem análise por prazo superior a 90 dias

A omissão administrativa na análise de requerimentos de benefícios previdenciários, quando ultrapassado o prazo máximo de 90 dias fixado...

Quem assume o risco de matar não pode ter conduta agravada por ter dificultado a defesa da vítima

A qualificadora do homicídio consistente no recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima não se compatibiliza com...

Instituição financeira responde por débitos condominiais após consolidação da propriedade fiduciária

A consolidação da propriedade fiduciária em favor da instituição financeira implica sua responsabilidade pelas cotas condominiais vinculadas ao imóvel,...

Preenchimento de critérios de acesso ao Bolsa Família não garante direito automático ao benefício

A elegibilidade ao Programa Bolsa Família, embora constitua condição necessária para o ingresso, não assegura direito líquido e certo...