Ventos fortes em Manaus e céu nublado não motivam atraso na saída de voo e geram danos morais

Ventos fortes em Manaus e céu nublado não motivam atraso na saída de voo e geram danos morais

Ação de indenização por danos morais devido a atraso de voo com origem em Manaus, resultando em chegada ao destino final, em Belo Horizonte, com 13 horas de atraso é julgada procedente. O juiz de 1º grau arbitra o valor da indenização por falha na prestação do serviço, com danos morais presumidos. A sentença é mantida por seus fundamentos e o recurso da Gol Linhas Aéreas é improvido pela Turma Recursal do TJMG

A mera afirmação de que o atraso do voo se deu por problemas climáticos em Manaus não é suficiente para excluir a responsabilidade da companhia aérea, no caso a Gol, que na ação examinada pela Turma Recursal de Minas, lançou a desculpa de que houve alteração no voo de volta do cliente/autor, saindo de Manaus com destino a Belo Horizonte. 

Um passageiro que sofreu um atraso de 13 horas em seu voo de Manaus para Belo Horizonte teve sua ação de indenização por danos morais julgada procedente. A decisão foi mantida pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que improviu o recurso da Gol Linhas Aéreas.

Decisão Judicial
A sentença, proferida pela juíza Beatriz Junqueira Guimarães do Juizado Especial de Belo Horizonte, condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais ao passageiro. O atraso significativo no voo foi considerado uma falha na prestação do serviço, resultando em danos morais presumidos. Na Turma Recursal, o julgamento foi relatado pela Juíza Adriana de Vasconcelos Pereira.

Defesa da Companhia Aérea       

A Gol Linhas Aéreas alegou que o atraso de aproximadamente 13 horas foi causado por problemas climáticos em Manaus, incluindo ventos fortes, céu nublado e chuvas intensas. A empresa argumentou que essas condições afetaram diretamente a estabilidade da aeronave e a visibilidade do piloto, comprometendo a segurança do voo.

Argumentos Rejeitados
A Turma Recursal do TJMG rejeitou os argumentos da companhia aérea. A mera alegação de problemas climáticos não foi considerada suficiente para isentar a Gol de responsabilidade. De acordo com a sentença, a empresa deveria ter comprovado o fechamento efetivo do aeroporto devido ao mau tempo para justificar o atraso como um evento imprevisível e alheio à sua vontade, conforme exige o artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fundamentação da Sentença
A juíza Beatriz Junqueira Guimarães destacou que a responsabilidade da companhia aérea não foi excluída pela simples justificativa de problemas climáticos. A Gol não conseguiu apresentar evidências suficientes de que o aeroporto em Manaus estava fechado ou operando em condições que impossibilitassem o voo.

 A decisão reitera a responsabilidade das companhias aéreas em casos de atrasos significativos, enfatizando a necessidade de comprovação concreta de eventos excepcionais que justifiquem tais atrasos. O passageiro, lesado pela demora excessiva, teve reconhecido seu direito à indenização por danos morais, reforçando a importância da prestação adequada de serviços no setor aéreo.

RECURSO Nº 5060162-24.2024.8.13.0024

 

 

 

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...