Varejista é condenada por venda de smartphone com restrição de uso

Varejista é condenada por venda de smartphone com restrição de uso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Magazine Luiza S/A a indenizar consumidoras por venda de smartphone com restrição de uso. A decisão fixou a quantia de R$ 4.743,33, a título de reembolso do valor despendido para compra do aparelho e de R$ 2 mil, por danos morais.

A parte autora relata que, em 10 de maio de 2023, adquiriu no site da ré um Iphone 13, pelo valor de R$ 4.743,33 e que retirou o aparelho na loja física, três dias após a compra. Contudo, ao tentar habilitar o chip não teve sucesso, pois segundo a Apple o IMEI do celular vendido pela ré possuía restrição por perda/roubo/furto. Além disso, o IMEI constante no aparelho era diferente  da nota fiscal fornecida.

No recurso, a varejista sustenta a existência de culpa exclusiva de terceiro e que não houve dano moral. Nesses termos, pede que a sentença seja reformada. Ao julgar o mérito, a Turma Recursal destaca que as autoras comprovaram a restrição no IMEI do aparelho e que a ré se recusou a substitui o smartphone, não conseguindo comprovar que o bem entregue às consumidoras não possuía restrição de uso.

Por fim, o colegiado pontua que, diante do bloqueio, por perda, roubo ou furto, no celular comercializado pela empresa, deve ser mantida a sentença que assegurou o reembolso e a indenização por danos morais. Portanto, “em razão da restrição de uso e do descaso da empresa fornecedora, a autora foi exposta à situação constrangedora e compelida a comunicar o ilícito à autoridade policial, situação que vulnerou atributos da personalidade da consumidora, justificando a reparação do dano extrapatrimonial”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0714579-74.2023.8.07.0020

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...