Varejista é condenada a indenizar cliente por entrega de armário incompleto

Varejista é condenada a indenizar cliente por entrega de armário incompleto

Uma empresa do setor varejista entregou um armário faltando peças a um cliente e deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A sentença é da juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
De acordo com os autos, o cliente afirma que realizou a compra de um armário de cozinha no valor de R$ 1.019,00. Ao receber o produto, constatou que algumas peças estavam faltando e, por esse motivo, solicitou a troca do armário ou o envio das peças faltantes.
Embora a troca do produto tenha sido realizada, o homem conta que a substituição ocorreu três meses após a compra do produto, havendo omissão por parte da empresa quanto à adoção de providências para a substituição em tempo hábil.
Em contestação, a empresa alegou a inexistência de ato ilícito, destacando que, por estar preocupada em proporcionar uma solução satisfatória e estabelecer vínculo de confiança com o cliente, ofereceu um cupom no valor de R$ 100,00, que teria sido prontamente aceito.
Caso gerou danos morais
Na análise do processo, a magistrada ressaltou a existência da relação jurídica de consumo existente entre as partes. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, se o vício não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga.
Assim, foi observado que, embora o consumidor tenha entrado em contato com a empresa logo após o recebimento do bem para sanar o vício do produto, a substituição só ocorreu três meses depois, ou seja, 30 dias após o prazo legal previsto. Por isso, foi entendido que a situação causou mais do que mero aborrecimento.
“De fato, houve a aquisição de um produto, e a parte consumidora teve frustrada sua legítima expectativa de usufruí-lo por longo período, em razão da conduta negligente do fornecedor, que não procedeu à substituição do item ou à remessa das peças faltantes dentro do prazo legal, conforme determina a legislação aplicável”, explicou a juíza.
Dessa forma, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 2mil, acrescida de juros legais de 1% a partir da data da citação.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem a prova de que houve tortura na apreensão de meia tonelada de drogas, não se invalida prisão, fixa STJ

Decisão do ministro Sebastião Reis Júnior afasta alegação de tortura física e psicológica e mantém prisão preventiva de acusados de tráfico em Barcelos, no...

STJ: juiz viola sistema acusatório ao decretar prisão preventiva quando MP pede só medidas cautelares

Decisão de Ribeiro Dantas reforça o sistema acusatório e veda conversão automática de flagrante em preventiva, mesmo diante de crimes graves. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista é condenada a indenizar cliente por entrega de armário incompleto

Uma empresa do setor varejista entregou um armário faltando peças a um cliente e deverá pagar indenização por danos...

Justiça determina indenização por compras não autorizadas em loja de aplicativos

O Poder Judiciário potiguar condenou uma loja de aplicativos digitais e duas instituições bancárias por compras não autorizadas, resultando...

Passageiros serão indenizados após companhia aérea não fornecer cadeira de rodas durante conexão em viagem

Uma companhia aérea foi condenada após passageiros contratarem serviço especial para fornecimento de cadeira de rodas durante conexão em...

Justiça condena empresas por perda de mais de nove mil kits de teste de Covid-19

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Titanlog Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. e...