A União Federal recorreu de sentença da Justiça Federal no Amazonas que a condenou ao pagamento de parcelas retroativas do Programa Bolsa Família, e defende, no recurso, que a gestão municipal do Cadastro Único — de responsabilidade do Município de Manaus — foi determinante para a suspensão do benefício e, por consequência, para o indeferimento da reativação.
Segundo a União, a condenação não considerou que cabe ao ente municipal a execução direta das rotinas de cadastramento e atualização do CadÚnico, que constitui a base para a concessão de benefícios assistenciais como o Bolsa Família.
A tese recursal está fundamentada no Decreto nº 11.016/2022, que atribui aos municípios a responsabilidade por identificar, incluir, excluir e manter atualizados os registros das famílias em situação de vulnerabilidade social.
A controvérsia teve origem na suspensão de um benefício em decorrência da Averiguação Cadastral Unipessoal, procedimento que identifica inconsistências em registros de famílias compostas por apenas um integrante. Para que o benefício fosse reativado, era exigida uma nova atualização cadastral com apresentação de documentos ao gestor municipal — o que, segundo a União, não ocorreu no prazo estabelecido pelas normas federais.
Na visão do ente federal, a ausência de atuação tempestiva da gestão municipal inviabilizou a manutenção do benefício, não sendo razoável imputar à União a obrigação de arcar com parcelas retroativas. Com isso, o recurso requer: o reconhecimento da legitimidade passiva do Município de Manaus, para que ele integre o processo; e a reversão da condenação ao pagamento de valores retroativos, sob o argumento de que não houve omissão da União, mas falha na atuação local.
A demanda judicial reacende o debate sobre os limites da responsabilidade dos entes federativos na execução descentralizada de políticas públicas, como é o caso do Bolsa Família. Embora os recursos financeiros e os critérios de elegibilidade sejam definidos pela União, a implementação prática depende da atuação dos municípios, que operam a base cadastral e são responsáveis pela checagem de dados e triagem de beneficiários.
O recurso será analisado pela Turma Recursal da Justiça Federal no Amazonas, que decidirá se houve, de fato, omissão da União ou se a responsabilização deve recair sobre o Município de Manaus.
PROCESSO: 1042854-24.2023.4.01.3200