União e Funai são condenadas a indenizar povo indígena Avá-Canoeira em dois mil salários mínimos

União e Funai são condenadas a indenizar povo indígena Avá-Canoeira em dois mil salários mínimos

O Ministério Público Federal (MPF) e a União recorreram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da sentença que condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ao pagamento de danos morais coletivos e materiais ao povo indígena Avá-Canoeiro, do Araguaia, no valor de quatro mil salários mínimos. Segundo a sentença, a quantia deve ser empregada na aquisição de área na região tradicionalmente ocupada pelo grupo enquanto não for finalizado o processo de demarcação de suas terras.

Porém, no recurso o MPF pediu a revisão da sentença quanto à destinação dos gastos para aquisição de terras, requerendo que o valor recebido fosse livremente usado pelo grupo.

Consta dos autos que o povo indígena Avá-Canoeiro sofreu remoção forçada com alocações indevidas em terras já ocupadas por outra comunidade, afetando-lhe o modo de sobrevivência física e cultural, dizimação, o que levou o órgão a promover a ação civil pública.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que é dever da União preservar os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, demarcando-as, protegendo-as e respeitando a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, enfatizando também o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que determinou o prazo de cinco anos para essa demarcação a partir da promulgação da Constituição.

Considerando o estudo apresentado, o magistrado ressaltou o descaso sofrido por quase 40 anos pelo povo Avá-Canoeiro do Araguaia, constatando que desde a década de 60 o grupo luta pelo reconhecimento de seus territórios de ocupação e uso tradicional. O relator destacou que embora a Funai tenha agido de forma diligente na realização do procedimento de reconhecimento e demarcação das áreas, o processo ainda não foi efetivamente concluído, extrapolando o prazo constitucional, sendo inadmissível a omissão do poder público quanto à adoção das medidas protetivas à referida comunidade indígena.

Valor a ser utilizado livremente – Contudo, o desembargador não considerou razoável impor aos indígenas a destinação do valor recebido para compra de terras que não tenham ligação com seus costumes e tradições. Para ele, a indenização também não deve ser vinculada a programas sociais, pois estes já estão legalmente previstos, tendo, segundo ele, a sentença extrapolado o pedido do MPF.

Para o magistrado, a utilização da quantia recebida em favor da comunidade indígena deve se dar de forma livre, conforme definirem suas lideranças, devendo a sentença retornar aos limites peticionados, cuja indenização previa minimizar os sofrimentos experimentados pelos Avá-Canoeiro até que retornem ao lugar ancestral, o que só será possível com a demarcação das suas terras.

Por fim, o desembargador alegou que a indenização definida na sentença deveria ser reduzida à metade, considerando que o grupo soma pouco mais de duas dezenas de integrantes, de acordo com estudo apresentado nos autos. Desse modo, observando os critérios de proporcionalidade, moderação e razoabilidade, o magistrado defendeu a redução da indenização para dois mil salários mínimos.

Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu pela redução do valor previamente estabelecido em sentença e desvinculou a utilização da indenização para compra de terras, podendo os Avá-Canoeiro utilizá-la livremente, conforme defendido no voto do relator.

Processo: 0002515-18.2012.4.01.4302

Com informações do TRF1

Leia mais

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões por tempo — viola direitos...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o Banco do Brasil S/A, condenando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o...

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...