Turma Criminal do TJDFT nega trabalho externo a preso sem a devida fiscalização

Turma Criminal do TJDFT nega trabalho externo a preso sem a devida fiscalização

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF, que negou pedido de réu com trabalho externo implementado para realizar atividades fora do local em que foi autorizado a trabalhar, uma vez que é inviável a fiscalização.

No recurso, a defesa alegou que o preso foi condenado a 13 anos e 10 meses de reclusão, progrediu para o regime semiaberto e, por ter preenchidos os requisitos da lei, obteve autorização para o trabalhar, na função de auxiliar administrativo, em uma imobiliária. Em razão da empregadora ter solicitado sua ajuda para realizar visitas aos imóveis, requereu autorização para poder realizar atividades fora do escritório da empresa. Todavia, o pedido foi negado, sob o argumento de que a empresa não tem condições de controlar e fiscalizar atividades externas do preso.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também optou pela impossibilidade do trabalho sem o devido controle e destacou que a empresa é de propriedade da mãe do réu. No mesmo sentido, decidiram os desembargadores, que mantiveram a decisão da VEP/DF. 

O colegiado reafirmou que a legislação exige indispensável fiscalização, o que, no caso, não seria possível. “Além da mãe do sentenciado ser a responsável legal da empresa e a única responsável pela fiscalização, o trabalho inclui atividades externas, sem a possibilidade de comunicação prévia dos deslocamentos, o que praticamente inviabiliza a fiscalização estatal, de modo que eventuais irregularidades cometidas e o correto cumprimento das normas estabelecidas não serão devidamente observadas”, concluiu a Turma.

Processo: 0720161-86.2021.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF reage a críticas e diz ser alvo de ataques e tentativas de enfraquecimento

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira (30), durante cerimônia pelos 82 anos da corporação, que...

PSD oficializa Caiado ao Planalto com promessa de anistia a Bolsonaro como primeiro ato

O PSD oficializou nesta segunda-feira (30) a pré-candidatura do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, à Presidência da República, em...

PL pede que governo tampão do RJ seja exercido por presidente da Alerj

O Partido Liberal (PL) pediu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o comando interino do governo...

TJSC firma acordo para oferecer psicoterapia a mulheres em situação de violência doméstica

Neste mês das mulheres, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (PJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação...