Turma Criminal do TJDFT nega trabalho externo a preso sem a devida fiscalização

Turma Criminal do TJDFT nega trabalho externo a preso sem a devida fiscalização

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF, que negou pedido de réu com trabalho externo implementado para realizar atividades fora do local em que foi autorizado a trabalhar, uma vez que é inviável a fiscalização.

No recurso, a defesa alegou que o preso foi condenado a 13 anos e 10 meses de reclusão, progrediu para o regime semiaberto e, por ter preenchidos os requisitos da lei, obteve autorização para o trabalhar, na função de auxiliar administrativo, em uma imobiliária. Em razão da empregadora ter solicitado sua ajuda para realizar visitas aos imóveis, requereu autorização para poder realizar atividades fora do escritório da empresa. Todavia, o pedido foi negado, sob o argumento de que a empresa não tem condições de controlar e fiscalizar atividades externas do preso.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também optou pela impossibilidade do trabalho sem o devido controle e destacou que a empresa é de propriedade da mãe do réu. No mesmo sentido, decidiram os desembargadores, que mantiveram a decisão da VEP/DF. 

O colegiado reafirmou que a legislação exige indispensável fiscalização, o que, no caso, não seria possível. “Além da mãe do sentenciado ser a responsável legal da empresa e a única responsável pela fiscalização, o trabalho inclui atividades externas, sem a possibilidade de comunicação prévia dos deslocamentos, o que praticamente inviabiliza a fiscalização estatal, de modo que eventuais irregularidades cometidas e o correto cumprimento das normas estabelecidas não serão devidamente observadas”, concluiu a Turma.

Processo: 0720161-86.2021.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...