TSE rejeita cassação do mandato do governador de Santa Catarina

TSE rejeita cassação do mandato do governador de Santa Catarina

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (12) a cassação do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e da vice-governadora Marilisa Boehm (PL).

A eleição da chapa foi questionada pela advogada Rosane Magaly Martins, que disputou uma vaga de deputada estadual pelo PSOL. Na ação, a advogada acusou a chapa de uso indevido de recursos do fundo eleitoral e abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.

De acordo com o advogado José Eduardo Cardozo, a campanha teria fraudado a cota de gênero, que obriga a destinação de 30% de recursos para candidaturas femininas.

Segundo o advogado, o PL recebeu R$ 9,3 milhões do fundo eleitoral e destinou 93% para a conta da campanha da vice. De acordo com a acusação, os recursos foram usados pela chapa majoritária para burlar a obrigatoriedade de cumprimento da cota.

“É evidente que isso foi uma fraude. Colocou-se uma mulher que nem apareceu na campanha para apropriar-se do dinheiro das mulheres. Uma regra que existe para valorizar a mulher na política foi utilizada para colocar as mulheres como peças decorativas deu uma campanha”, argumentou.

Ao analisar a questão, o TSE discordou da acusação, e os ministros entenderam que não houve irregularidades na campanha do governador.

Para o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, não há impedimento legal para os partidos realizarem transferências de recursos para as chapas compostas por vices que são mulheres.

“Não há prova robusta de desproporcionalidade entre os recursos auferidos pela chapa vencedora do pleito ao governo de Santa Catarina e as demais que não obtiveram êxito”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Rodrigo Fernandes, representante do governador Jorginho Mello,  disse que, antes de chegar ao TSE, o pedido de cassação foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina.

“Todos os gastos do PL foram aprovados pelo TRE sem ressalvas. Um tribunal que é reconhecido pelo seu rigor em relação à prestação de contas”, completou.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça Federal é competente para julgar homofobia em rede nacional, diz STJ em caso do Amazonas

 Em casos de homofobia praticada por meio de discurso de alcance nacional e internacional, veiculado pela internet e mídias de massa, a competência para...

Hipótese excepcional autoriza intervenção judicial em condomínio, fixa Justiça no Amazonas

A intervenção judicial na administração condominial, medida de caráter excepcional e subsidiária à autonomia da assembleia de condôminos (art. 1.349 do Código Civil), é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar homofobia em rede nacional, diz STJ em caso do Amazonas

 Em casos de homofobia praticada por meio de discurso de alcance nacional e internacional, veiculado pela internet e mídias...

Paciente será indenizado por demora em diagnóstico de apendicite

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...

Justiça mantém prisão de brasileiro acusado de pertencer a grupo internacional de tráfico de drogas

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu liminar requerida...

STJ reforça obrigatoriedade de assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha, inclusive no júri

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria...