TSE concede 116 direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro após deliberação de Plenário

TSE concede 116 direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro após deliberação de Plenário

Foto: Lula Marques/Agência PT

O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão plenária, após a decisão monocrática da Ministra Maria Claudia Bucchianeri, que suspendeu sua própria decisão de direito de resposta a Luiz Inácio Lula da Silva, em inserções de propaganda de Jair Bolsonaro, manteve, agora, a decisão, firmando-a em seu estado original, e afastando os efeitos da suspensão. Com a decisão, Lula mantém os direitos de resposta na propaganda eleitoral do Presidente Jair Bolsonaro.  O petista terá acesso a 116 inserções de 30 segundos na campanha do seu opositor e atual mandatário da nação. 

O direito de resposta a ataques em ofensas pessoais é regulado pela legislação eleitoral e havia sido concedido a Lula pela Ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do processo, no qual havia concedido 164 inserções de 30 segundos para o candidato Lula na propaganda de Bolsonaro. 

Não obstante, logo depois dessa decisão, a campanha de Bolsonaro ingressou com um recurso, denominado embargos de declaração, ao qual a Relatora deu o efeito suspensivo pretendido, mas submeteu sua própria decisão ao Plenário da Corte Eleitoral. A decisão final saiu hoje, dia 22 de outubro. 

“Mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções- cada inserção alcança 5 veiculações”, firmou Bucchianeri em voto em plenário virtual do TSE seguido à unanimidade pelos demais ministros votantes. 

Os direitos de resposta se referem à propaganda negativa contra o ex-presidente, e nas quais Jair Bolsonaro associou Lula à criminalidades, alegando, também, que Lula teria sido o candidato mais votado em presídios. 

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que...

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...