TSE concede 116 direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro após deliberação de Plenário

TSE concede 116 direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro após deliberação de Plenário

Foto: Lula Marques/Agência PT

O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão plenária, após a decisão monocrática da Ministra Maria Claudia Bucchianeri, que suspendeu sua própria decisão de direito de resposta a Luiz Inácio Lula da Silva, em inserções de propaganda de Jair Bolsonaro, manteve, agora, a decisão, firmando-a em seu estado original, e afastando os efeitos da suspensão. Com a decisão, Lula mantém os direitos de resposta na propaganda eleitoral do Presidente Jair Bolsonaro.  O petista terá acesso a 116 inserções de 30 segundos na campanha do seu opositor e atual mandatário da nação. 

O direito de resposta a ataques em ofensas pessoais é regulado pela legislação eleitoral e havia sido concedido a Lula pela Ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do processo, no qual havia concedido 164 inserções de 30 segundos para o candidato Lula na propaganda de Bolsonaro. 

Não obstante, logo depois dessa decisão, a campanha de Bolsonaro ingressou com um recurso, denominado embargos de declaração, ao qual a Relatora deu o efeito suspensivo pretendido, mas submeteu sua própria decisão ao Plenário da Corte Eleitoral. A decisão final saiu hoje, dia 22 de outubro. 

“Mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções- cada inserção alcança 5 veiculações”, firmou Bucchianeri em voto em plenário virtual do TSE seguido à unanimidade pelos demais ministros votantes. 

Os direitos de resposta se referem à propaganda negativa contra o ex-presidente, e nas quais Jair Bolsonaro associou Lula à criminalidades, alegando, também, que Lula teria sido o candidato mais votado em presídios. 

Leia mais

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google na comarca de São Paulo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da...

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...