TSE concede 116 direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro após deliberação de Plenário

TSE concede 116 direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro após deliberação de Plenário

Foto: Lula Marques/Agência PT

O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão plenária, após a decisão monocrática da Ministra Maria Claudia Bucchianeri, que suspendeu sua própria decisão de direito de resposta a Luiz Inácio Lula da Silva, em inserções de propaganda de Jair Bolsonaro, manteve, agora, a decisão, firmando-a em seu estado original, e afastando os efeitos da suspensão. Com a decisão, Lula mantém os direitos de resposta na propaganda eleitoral do Presidente Jair Bolsonaro.  O petista terá acesso a 116 inserções de 30 segundos na campanha do seu opositor e atual mandatário da nação. 

O direito de resposta a ataques em ofensas pessoais é regulado pela legislação eleitoral e havia sido concedido a Lula pela Ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do processo, no qual havia concedido 164 inserções de 30 segundos para o candidato Lula na propaganda de Bolsonaro. 

Não obstante, logo depois dessa decisão, a campanha de Bolsonaro ingressou com um recurso, denominado embargos de declaração, ao qual a Relatora deu o efeito suspensivo pretendido, mas submeteu sua própria decisão ao Plenário da Corte Eleitoral. A decisão final saiu hoje, dia 22 de outubro. 

“Mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções- cada inserção alcança 5 veiculações”, firmou Bucchianeri em voto em plenário virtual do TSE seguido à unanimidade pelos demais ministros votantes. 

Os direitos de resposta se referem à propaganda negativa contra o ex-presidente, e nas quais Jair Bolsonaro associou Lula à criminalidades, alegando, também, que Lula teria sido o candidato mais votado em presídios. 

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...