
O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão plenária, após a decisão monocrática da Ministra Maria Claudia Bucchianeri, que suspendeu sua própria decisão de direito de resposta a Luiz Inácio Lula da Silva, em inserções de propaganda de Jair Bolsonaro, manteve, agora, a decisão, firmando-a em seu estado original, e afastando os efeitos da suspensão. Com a decisão, Lula mantém os direitos de resposta na propaganda eleitoral do Presidente Jair Bolsonaro. O petista terá acesso a 116 inserções de 30 segundos na campanha do seu opositor e atual mandatário da nação.
O direito de resposta a ataques em ofensas pessoais é regulado pela legislação eleitoral e havia sido concedido a Lula pela Ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do processo, no qual havia concedido 164 inserções de 30 segundos para o candidato Lula na propaganda de Bolsonaro.
Não obstante, logo depois dessa decisão, a campanha de Bolsonaro ingressou com um recurso, denominado embargos de declaração, ao qual a Relatora deu o efeito suspensivo pretendido, mas submeteu sua própria decisão ao Plenário da Corte Eleitoral. A decisão final saiu hoje, dia 22 de outubro.
“Mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções- cada inserção alcança 5 veiculações”, firmou Bucchianeri em voto em plenário virtual do TSE seguido à unanimidade pelos demais ministros votantes.
Os direitos de resposta se referem à propaganda negativa contra o ex-presidente, e nas quais Jair Bolsonaro associou Lula à criminalidades, alegando, também, que Lula teria sido o candidato mais votado em presídios.