TSE cassa em definitivo mandatos de Prefeito e Vice de Alto Alegre, do interior de Roraima

TSE cassa em definitivo mandatos de Prefeito e Vice de Alto Alegre, do interior de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo prefeito de Alto Alegre, de Roraima, Pedro Henrique Machado, e pela vice-prefeita, Simone Elisabete Friedrich, que tiveram os mandatos cassados, por abuso de poder econômico nas eleições de 2020, quando foram reeleitos. Também foi confirmada a inelegibilidade de ambos por 08 anos.

A sentença pela cassação dos mandatos, em primeira instância, foi dada pela 3ª Zona Eleitoral de Alto Alegre, em abril de 2021.

De acordo com o Ministério Público, ao longo do período pré-eleitoral, a prefeitura contratou com dispensa de licitação empresa no valor R$ 498 mil reais para o fornecimento de gêneros alimentícios, os quais foram distribuídos em cestas básicas à população de Alto Alegre.

Segundo as investigações do MP Eleitoral, mais de mil famílias foram beneficiadas com a distribuição das cestas, sem que houvesse critério objetivo e contendo a participação direta dos candidatos à época, Pedro Henrique e Simone Friedrich, em eventos realizados na sede do município, vilas e comunidades indígenas.

Para o Promotor de Justiça Eleitoral, Paulo André Trindade, que atuou na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a entrega de cestas básicas alcançou cerca de 1/3 dos eleitores e evidenciou a quebra da normalidade e igualdade nas eleições de 2020.

“A decisão perante o Tribunal Superior Eleitoral representa uma vitória da democracia e lisura no processo eleitoral. Enfatiza a importância do processo eleitoral pautado no equilíbrio e lisura entre os concorrentes e mais, destaca o quão é relevante o papel do Ministério Público nas eleições locais”, destacou o Promotor.

Fonte MPE/RR

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...