TSE cassa em definitivo mandatos de Prefeito e Vice de Alto Alegre, do interior de Roraima

TSE cassa em definitivo mandatos de Prefeito e Vice de Alto Alegre, do interior de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo prefeito de Alto Alegre, de Roraima, Pedro Henrique Machado, e pela vice-prefeita, Simone Elisabete Friedrich, que tiveram os mandatos cassados, por abuso de poder econômico nas eleições de 2020, quando foram reeleitos. Também foi confirmada a inelegibilidade de ambos por 08 anos.

A sentença pela cassação dos mandatos, em primeira instância, foi dada pela 3ª Zona Eleitoral de Alto Alegre, em abril de 2021.

De acordo com o Ministério Público, ao longo do período pré-eleitoral, a prefeitura contratou com dispensa de licitação empresa no valor R$ 498 mil reais para o fornecimento de gêneros alimentícios, os quais foram distribuídos em cestas básicas à população de Alto Alegre.

Segundo as investigações do MP Eleitoral, mais de mil famílias foram beneficiadas com a distribuição das cestas, sem que houvesse critério objetivo e contendo a participação direta dos candidatos à época, Pedro Henrique e Simone Friedrich, em eventos realizados na sede do município, vilas e comunidades indígenas.

Para o Promotor de Justiça Eleitoral, Paulo André Trindade, que atuou na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a entrega de cestas básicas alcançou cerca de 1/3 dos eleitores e evidenciou a quebra da normalidade e igualdade nas eleições de 2020.

“A decisão perante o Tribunal Superior Eleitoral representa uma vitória da democracia e lisura no processo eleitoral. Enfatiza a importância do processo eleitoral pautado no equilíbrio e lisura entre os concorrentes e mais, destaca o quão é relevante o papel do Ministério Público nas eleições locais”, destacou o Promotor.

Fonte MPE/RR

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...