Tribunal nega embargos contra acórdão que não fixou honorários advocatícios

Tribunal nega embargos contra acórdão que não fixou honorários advocatícios

A parte recorrente deve respeitar o princípio da delimitação recursal, sob pena de o fundamento apresentado não ser examinado pela corte revisora.

Esse entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RO), que negou embargos contra acórdão que não fixou honorários sucumbenciais aos advogados da parte vencedora.

No recurso, os advogados sustentaram que houve vício de omissão pelo não arbitramento dos honorários.

Porém, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lairto José Veloso, destacou que as violações que autorizam a proposição de embargos de declaração — previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil — são aquelas que impedem o exercício do direito da parte interessada de recorrer da decisão a instância superior.

”Na realidade, não se vislumbra no julgado o vício alegado. Aliás, o procedimento da embargante nada mais é senão uma praxe já arraigada, através da qual a parte tenta se valer dos Embargos de Declaração para, de alguma forma, criticar o julgado, manifestando assim a sua irresignação com relação a algo que não lhe contemplou ou mesmo para acusar error in judicando e não, tecnicamente, vícios de omissão, obscuridade ou contradição. In casu, com relação à matéria relativa à fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos da embargante, realmente o acórdão não abordou a questão, porém em razão de no recurso ordinário (id. d51 0d37) a embargante haver deixado de requerer a parcela, ou seja, o vício de omissão partiu da própria embargante e não do acórdão”, afirmou o magistrado.

Veloso defendeu que a decisão embargada enfrentou todas as matérias suscitadas no recurso dos advogados e, assim, cumpriu o seu ofício jurisdicional. A decisão foi unânime.

Processo 0001047-94.2022.5.11.0005

Com informações do Conjur

Leia mais

TCE-AM e IRB realizam congresso que trará autoridades nacionais e internacionais a Manaus

Com nomes de peso como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o cientista Carlos Nobre e a vice-presidente do Tribunal de...

Justiça reconhece autodeclaração válida para concessão de salário-maternidade rural no Amazonas

Sentença da Juíza Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas concedeu o benefício de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM e IRB realizam congresso que trará autoridades nacionais e internacionais a Manaus

Com nomes de peso como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o cientista Carlos Nobre e...

Justiça reconhece autodeclaração válida para concessão de salário-maternidade rural no Amazonas

Sentença da Juíza Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do...

Após 8 anos preso injustamente, homem acusado de matar duas mulheres é absolvido em Coari

Defensoria provou que acusado de participação na morte de duas mulheres não estava no local do crime e que...

MPAM investiga suposta atuação inadequada de médicos em maternidade pública

Diante da possível atuação irregular de médicos na Maternidade Dr. Moura Tapajóz (MMT), o Ministério Público do Estado do...