Tribunal julga que quem optar por uso de poço artesiano no Amazonas deverá pagar tarifa mínima

Tribunal julga que quem optar por uso de poço artesiano no Amazonas deverá pagar tarifa mínima

Márcia Pereira da Costa ajuizou ação contra Águas de Manaus S.A, (antiga Manaus Ambiental) pretendendo medida que declarasse a não validez da existência de débito assinalado pela companhia de águas, também com o pedido de danos morais decorrentes do pretenso reconhecimento da inexistência da relação jurídica face a cobrança das tarifas pela empresa fornecedora porque a autora optou pela utilização de poço artesiano. Mas o pedido fora negado no juízo de primeiro grau de jurisdição, na causa dos autos n° 0631100-74 da 5ª. Vara Cível de Manaus. Houve recurso de apelação. Os autos subiram ao Tribunal de Justiça, no qual o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil decidiu que “ainda que a parte opte pela utilização de poço artesiano, havendo a disponibilização do serviço de fornecimento de água, deve contribuir com o pagamento da tarifa mínima.

A cobrança da tarifa mínima preserva os aspectos sociais dos respectivos serviços, de forma a assegurar o adequado atendimento dos usuários de menor consumo, de tal modo que todos sejam atendidos, tanto os usuários de maior poder aquisitivo, quanto aqueles que têm menor capacidade financeira. 

Todas as empresas de saneamento do Brasil, seja pública ou privada, sem exceção, utilizam o conceito da tarifa mínima. A tarifa nada mais é do que preço público relacionado  com a prestação de serviços essenciais para a população.

“Ainda que a parte opte pela utilização de poço artesiano, havendo a disponibilização do serviço de fornecimento de água, deve contribuir com o pagamento da tarifa mínima. Em   apelação cível em que se apreciou ação declaratória de inexistência de débito cumulado com pedido de dano moral, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, a utilização do poço artesiano, havendo regularidade de agua posto à disposição do consumidor, não há irregularidade na cobrança de tarifa mínima”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça assegura tratamento e afasta negativa de Plano baseada em uso de fármaco fora da bula

O contrato de plano de saúde caracteriza-se pela transferência, mediante pagamento mensal, do risco de eventos futuros relacionados à saúde do contratante e de...

Construtora deve devolver valores pagos, mesmo com culpa do comprador pela desistência do imóvel

Quando o comprador de um imóvel deixa de pagar as parcelas e o contrato é desfeito por isso, a devolução do que foi pago...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Manifestação bolsonarista ocupa cidades do país com críticas ao STF e apelos por anistia

Em diversas cidades brasileiras, bolsonaristas voltaram às ruas neste domingo (3) para reivindicar anistia a Jair Bolsonaro (PL) e...

STJ definirá se mulher presa que amamenta pode ter remição de pena com base na economia do cuidado

A Terceira Seção do STJ irá firmar entendimento sobre a possibilidade de reconhecer o cuidado materno como atividade laborativa...

Sem Bolsonaro, bolsonarismo testa força nas ruas do país sob sinais de fragilidade

Ausência de Bolsonaro e de Tarcísio desmobiliza base; líderes tentam sustentar atos com Lei Magnitsky e pauta de anistia. Em...

Homem volta ao motel com outra mulher e descobre que acompanhante anterior foi encontrada morta

Mulher de 30 anos foi localizada boiando na piscina da suíte, horas após o homem com quem se hospedara...