Tribunal do Júri condena mulher por integrar organização criminosa

Tribunal do Júri condena mulher por integrar organização criminosa

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Timon, em sessão de julgamento no dia  13 de março de 2024, às 9h, julgou Ação Penal movida pelo Ministério Público contra Brenda Emanuele Silva Oliveira (“Manu” ou “Baixinha Afrontosa”), 24 anos, acusada de integrar organização criminosa com mais 13 pessoas, que seriam responsáveis por duplo homicídio na cidade.

Segundo o Ministério Público, no dia 20 de março de 2021, por volta das 17h, no morro do bairro Parque Aliança, em Timon, a acusada teria participado, de forma consciente e voluntária, da morte, de Joyce Ellen dos Santos Moreira, 15 anos, e Maria Eduarda de Sousa Lira, 17 anos, após torturar as vítimas com faca, pá e pedaços de madeira, obrigando as vítimas a cavarem a própria cova.

Após o crime, a acusada fugiu para o Estado do Pará, onde foi capturada e presa após a Justiça emitir “Mandado de Prisão”.

DUPLO HOMICÍDIO

Conforme investigação da polícia, o motivo do duplo homicídio seria porque as vítimas, integrantes do mesmo grupo criminoso, estariam se relacionando com membros de um grupo rival. Após o crime, os acusados venderam os objetos pessoais das vítimas e com o dinheiro foram comemorar os homicídios no bar “JG”, na cidade de Timon.

No julgamento, o promotor de Justiça Nelson Ribeiro Guimarães acusou Brenda Oliveira pelos crimes de “homicídio qualificado e ocultação de cadáveres”, apontando o fato de que os crimes teriam sido praticados por motivo tolo, com emprego de tortura e utilizando de emboscada e recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas.

A defesa da acusada, representada pelo defensor público Hélcio Cruz Barros, pediu sua absolvição dos crimes e das acusações de integrar organização criminosa, afirmando que ela não teria participado de nenhum dos delitos.

USO DE TORNOZELEIRA

Após a votação dos jurados do Conselho de Sentença, o juiz Rogério Monteles da Costa, presidente do júri, emitiu a sentença que condenou a acusada por integrar organização criminosa, com base na Lei nº 12.850/2013, e a absolveu da acusação de homicídio qualificado.

Como a acusada estava presa desde 19/07/2021, o juiz diminuiu a pena em dois anos e sete meses e 14 dias e determinou o cumprimento da pena em regime aberto, restando quatro anos e seis meses a serem cumpridos, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Conforme os fundamentos da sentença, diante da falta de fundamentos que autorizam a prisão preventiva ou a prisão domiciliar, o juiz concedeu à condenada o direito de recorrer da pena em liberdade.

Com informações do TJ-MA

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