Tribunal determina regime aberto para soldado da PM que agrediu mulher em SP

Tribunal determina regime aberto para soldado da PM que agrediu mulher em SP

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) determinou, ontem (2), que o soldado da Polícia Militar (PM) João Paulo Servato, que agrediu e pisou no pescoço de uma mulher em Parelheiros, em São Paulo, cumpra a pena em regime aberto.

Na última terça-feira (31), Servato foi condenado em segunda instância a cumprir um ano, oito meses e 12 dias de reclusão, mas o tribunal ainda não tinha decidido como a pena seria cumprida.

O acórdão da Corte também determinou regime aberto para o cumprimento da pena do cabo da PM Ricardo de Morais Lopes, que participou da agressão, foi condenado por falsidade ideológica. A penalidade aplicada ao cabo foi de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão.

“O regime fixado é o aberto, ficando concedida a suspensão condicional da pena com base no artigo 606 do CPPM pelo prazo de 2 (dois) anos, sem condições especiais, além das genéricas previstas no artigo 626 do mesmo Código, com exceção da prevista na alínea “c” desse artigo, considerando a necessidade de os apelados portarem armas em razão da condição funcional”, detalha trecho do acórdão da Primeira Câmara do TJMSP.

A condenação dos dois policiais reverte decisão de primeira instância que havia absolvido os policiais pelo crime. O Ministério Público recorreu da absolvição e o tribunal decidiu condenar os militares. Por meio de nota, o advogado de defesa dos policiais, João Carlos Campanini, informou que vai recorrer da decisão. A Agência Brasil tentou contato com o advogado da vítima, Felipe Morandini, e aguarda retorno.

Sobre o crime

Na época do crime, a vítima era dona de um bar na comunidade de Parelheiros, zona sul da capital paulista, que estaria aberto, contrariando as restrições adotadas durante a pandemia de covid-19. A mulher chegou a ter o pescoço pisoteado por Servato, conforme revelaram imagens veiculadas na grande imprensa.

As imagens também mostraram o policial arrastando a mulher por alguns metros, até soltá-la na calçada. A vítima contou ter desmaiado quatro vezes, em virtude da asfixia, e que os policiais desferiram, ainda, três socos contra ela, ocasionando a fratura de sua tíbia (osso localizado na região da parte inferior da perna).

Os policiais dirigiram-se ao endereço após serem acionados por vizinhos do bar da mulher, que se incomodaram com o volume elevado do som emitido pelo carro de um cliente do estabelecimento. A mulher contou que as violências começaram quando interveio em defesa de um amigo, que foi imobilizado por eles e golpeado por joelhadas.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Águas de Manaus deve indenizar por negativação decorrente de cobrança irregular

Na petição, o autor narrou ao Juiz: Sua casa estava em silêncio havia anos. Portas fechadas, paredes empoeiradas, nenhum morador. Mesmo assim, em maio...

Justiça do Amazonas manda banco refinanciar automóvel com juros médios do Banco Central

Após constatar a cobrança de juros acima da taxa média de mercado e a imposição de seguro como condição para a contratação, decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desvios de emendas: STF marca para quinta interrogatório de deputados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para quinta-feira (28) o interrogatório dos deputados do PL...

TRT-MG afasta indenização por danos morais em transporte de valores

Os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, por unanimidade, afastaram a condenação de uma empresa a pagar indenização por...

Engenheira receberá indenização após ser dispensada com critério baseado em idade

A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE–GT), de Porto Alegre (RS), terá de indenizar uma...

Justiça do Trabalho aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional 

A 7ª Turma do TRT-2 reformou sentença e decidiu que empregado brasileiro contratado em solo internacional para atuar em...