Tribunal de Justiça do Ceará convoca 50 candidatos aprovados para o cargo de juiz leigo

Tribunal de Justiça do Ceará convoca 50 candidatos aprovados para o cargo de juiz leigo

A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) convocou 50 candidatos aprovados em capacitação para exercer a função de juiz leigo. A relação pode ser consultada na Portaria nº 1113/3021, publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (14/07), que especifica a lotação de cada profissional.

Os candidatos têm até esta sexta-feira (16/07) para encaminhar o Termo de Compromisso, devidamente assinado, para o e-mail da Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais ([email protected]). O descumprimento será considerado desistência e implicará na eliminação do Programa de Juízes Leigos do TJCE.

A Portaria ainda traz a relação de 43 juízes leigos, já atuantes no Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública ou no Núcleo de Produtividade Remota (NPR), que estão sendo reconduzidos à função de auxiliar da Justiça por mais dois anos.

Com a convocação dos 50 novos profissionais, o Poder Judiciário estadual contará com 132 juízes leigos. Os outros 39 aprovados na capacitação promovida pela Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) formarão cadastro reserva.

Os juízes leigos atuam sob a supervisão de um juiz togado. Eles podem presidir audiências de instrução e julgamento, além de colher provas e elaborar minuta de sentença a ser homologada pelo magistrado. Também podem estar à frente de sessões de conciliação, desde que atendam à exigência de formação específica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A função tem caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, e é temporária. Eles atuam de forma remunerada e recebem por ato homologado. A contratação desses profissionais é uma das medidas do Programa Celeridade e Produtividade, que objetiva aumentar a quantidade de julgamentos e promover mais rapidez nos processos, beneficiando o cidadão que busca os serviços da Justiça.

Fonte: TJCE

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