TRF3 mantém apreensão de 231 toneladas de acetato de etila

TRF3 mantém apreensão de 231 toneladas de acetato de etila

O desembargador federal José Lunardelli, da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3), manteve sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de 231 toneladas de acetato de etila a uma distribuidora de produtos químicos da Bolívia.

Para o magistrado, o pedido de liberação da mercadoria não preencheu os requisitos necessários para a concessão da tutela (liminar), como dano grave ou de difícil reparação ao bem apreendido.

O produto foi apreendido pela Polícia Federal, em março de 2022, em uma transportadora na cidade de Corumbá/MS. Investigações apontaram que o bem seria exportado para a Bolívia.

O acetato de etila é um solvente utilizado nas indústrias de tintas, adesivos, filmes fotográficos, produtos farmacêuticos, cosméticos, corantes, entre outros. O material também é empregado para o refino de cocaína.

“A apreensão resultou de indícios e não da mera suposição de ilícito, como a natureza do produto, ausência de depósitos condizentes com o objeto social da empresa e a atividade desenvolvida”, explicou o relator.

A empresa acionou o Judiciário pedindo a liberação do material, sob o argumento de que desenvolve importação e comercialização do produto e possui autorizações dos órgãos fiscalizadores bolivianos. Além disso, sustentou que o procedimento de exportação estava regular.

Após a 1ª Vara Federal de Corumbá/MS ter julgado o pedido improcedente, a companhia recorreu ao TRF3, afirmando que comercializa o produto em fabricação de tintas, vernizes, limpeza de equipamentos industriais. Também relatou possuir sede administrativa e depósitos com licença de funcionamento e armazenamento.

Ao analisar o recurso, o magistrado destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a apreensão é medida de preservação dos bens considerados como produto ou provento do crime.

De acordo com o desembargador federal, é necessário o aprofundamento das apurações para conclusão sobre a atuação da companhia e o destino dos produtos comercializados.

“A investigação policial ainda está em estágio incipiente, de modo que a manutenção do acautelamento dos bens revela-se essencial para demonstração de materialidade e autoria delitivas, bem como para assegurar a utilidade de eventual provimento condenatório em ação penal”.

Assim, o relator indeferiu o pedido de concessão da tutela para liberação da mercadoria apreendida. Com informações do TRF3

Apelação Criminal 5000638-84.2022.4.03.6004

Leia mais

Justiça Federal suspende obras de expansão de estaleiro em Manaus

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras de expansão do Estaleiro Rio Amazonas (Eram), às margens do Igarapé Tarumã-Açu, em Manaus (AM)....

STF mantém bloqueio de verba de município por dívida judicial no Amazonas

Município de Santo Antônio do Içá alegava que o bloqueio atingiu verbas essenciais, mas STF entendeu que não cabe interferência em ato administrativo do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina reintegração de trabalhador com depressão e restabelece plano de saúde

A Justiça do Trabalho em Cuiabá garantiu a reintegração ao emprego e a retomada do plano de saúde de...

Comissão aprova marco legal para as Rondas Maria da Penha, da Polícia Militar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe um...

TJ reconhece validade de faturas e condena consumidora a pagar R$ 96 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento, por unanimidade, a...

Justiça determina devolução de Pix de R$ 1 mil enviado por engano

O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, determinou a restituição de R$...