TRF1 rejeita alegação de prescrição e admite o prosseguimento da execução em favor dos sucessores

TRF1 rejeita alegação de prescrição e admite o prosseguimento da execução em favor dos sucessores

A União recorreu da decisão que não considerou a prescrição da pretensão executória em relação aos autores falecidos. Argumentou: a) a impossibilidade de o Sindicato representar ex-servidor falecido; b) a ocorrência da prescrição da pretensão dos herdeiros do referido exequente falecido se habilitarem no processo, bem como para promoverem a execução e c) a inobservância da Lei 13.463/2017, quanto ao cancelamento de precatórios expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor, depositados há mais de dois anos.

De acordo com o entendimento do relator desembargador federal Morais da Rocha, embora a morte resulte na perda da personalidade jurídica da pessoa natural e, consequentemente, na extinção da capacidade processual, a jurisprudência tem abandonado a formalidade estrita para permitir que a execução continue em nome dos sucessores que se habilitarem para receber os valores devidos, em conformidade com o princípio da instrumentalidade.

No voto, o relator sustenta que, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo de execução só ocorrerá o prazo prescricional após transcorrido o mesmo prazo de prescrição da ação. Ademais, a jurisprudência do STJ, assim como a deste Tribunal, é uníssona ao afirmar que o óbito de uma das partes do processo implica sua suspensão, e, além disso, ausente previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente.

A jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a prescrição é instituto voltado para retirar da pretensão toda a sua capacidade de defesa ou de reação contra a ofensa sofrida, em favor daquele que está obrigado, por lei ou contrato, a sua satisfação. Evidentemente só se inicia algum prazo prescricional, que contra a Fazenda Pública é de 5 (cinco) anos, quando aquele que pode exigir o cumprimento do direito dele toma conhecimento, porque se o titular do direito ainda não sabe da sua existência não pode tomar nenhuma providência para exigir seu cumprimento, e essa inércia é que a prescrição visa sancionar com a perda da ação que protege o direito.

Assim, concluiu o magistrado que, nesse aspecto, a sentença merece reforma, para garantir a aplicação dos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, aos precatórios expedidos e depositados há mais de dois anos, cujos valores não tenham sido levantados pelo credor.

Fonte TRF 

Leia mais

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta à classe para a formação...

Justiça do Amazonas determina progressões funcionais de servidores da SEC

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado do Amazonas, efetive, no prazo de três meses, as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta...

Quinto Constitucional da OAB-AM: saiba as regras da votação que ocorre nesta sexta (19)

A consulta para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas...

Poupança até o limite de 40 salários mínimos não pode ser objeto de penhora

Qualquer valor depositado em caderneta de poupança que não exceda o total de 40 salários mínimos é impenhorável. Esse foi...

Ramagem fugiu pela Guiana sem passar por fiscalização, confirma PF

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, confirmou nesta segunda-feira (15) que o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) deixou...