TRF1 mantém condenação e multa por serviço de rádio clandestina

TRF1 mantém condenação e multa por serviço de rádio clandestina

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) que condenou um homem às penas de dois anos de detenção e de multa pela exploração clandestina de serviço de radiodifusão.

No caso do processo, os fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constataram a exploração clandestina do serviço por meio do uso de um aparelho transmissor que operava na frequência modulada (FM), porém sem a permissão necessária para isso.

Segundo o relator do processo, juiz federal convocado Marllon Sousa, ficou constatado que o apelante não possuía concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite, “sendo esse fato o bastante para caracterizar a clandestinidade da atividade”.

Para o magistrado, o delito previsto no art. 183 da Lei 9.472/97 (que dispõe sobre a organização e serviços de telecomunicações) “é de perigo abstrato, de modo que não se exige a prova do dano, pois se trata de presunção legal juris et de jure, que não admite prova em contrário”.

Logo, o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação constitui crime formal, “bastando para a sua consumação que seja o aparelho transmissor instalado e colocado em funcionamento sem a devida autorização, ainda que não se concretize, ou não se apure prejuízo concreto para as telecomunicações, para terceiros ou para a segurança em geral. É que o fim visado pela lei consiste em evitar o perigo de serem utilizadas as instalações irregulares ou clandestinas contra interesses nacionais, além dos inconvenientes decorrentes do uso de frequências, sistemas ou processos não autorizados”, ressaltou Marllon Sousa.

Nesse contexto, a autorização de radiodifusão, mesmo para rádios comunitárias, leva em conta inúmeros fatores que influenciam no alcance da transmissão das ondas de rádio, como topografia e frequência, “não bastando para a análise de seu potencial ofensivo que o transmissor seja de potência inferior a 25W”, explicou o magistrado.

Com base nas provas apresentadas nos autos, a Turma manteve a sentença aplicada pela SJPI nos termos do voto do relator.

Processo: 0003535-67.2018.4.01.4000

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...